A Secretaria da Receita Federal liberou, na noite desta quinta-feira (19), o programa do Imposto de Renda 2026. A disponibilização ocorreu antes do previsto, que era para esta sexta-feira (20), às 8h.
A antecipação foi possível devido à conclusão dos testes finais e à estabilidade das versões para todas as plataformas. Apesar da liberação do programa, a transmissão da declaração só poderá ser feita a partir das 8h da próxima segunda-feira (23), data que marca o início oficial do prazo de envio.
Segundo a Receita Federal, a medida permite que os contribuintes utilizem a sexta-feira e o fim de semana para preencher o documento. Assim que o prazo legal começar, na segunda-feira, será possível transmitir a declaração do Imposto de Renda 2026.
Prioridade e restituição do Imposto de Renda
A Receita Federal prioriza a data de entrega das declarações para o pagamento das restituições. Quem envia o documento mais cedo, geralmente, recebe a restituição primeiro. No entanto, erros ou omissões na declaração podem fazer com que o contribuinte perca a posição na fila.
Além da ordem de entrega, alguns grupos têm prioridade no recebimento da restituição. São eles: idosos acima de 80 anos; idosos entre 60 e 79 anos; contribuintes com deficiência física ou mental ou moléstia grave; e aqueles cuja maior fonte de renda é o magistério.
Também recebem antes os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix. O mesmo vale para quem usar exclusivamente a declaração pré-preenchida ou apenas escolher o Pix como forma de recebimento.
Os pagamentos das restituições serão realizados em quatro lotes neste ano. O primeiro lote está previsto para 29 de maio, seguido pelo segundo em 30 de junho, o terceiro em 31 de julho e o quarto em 28 de agosto.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026
A declaração do Imposto de Renda 2026 é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano passado. Também devem declarar aqueles que tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil em 2025.
Outros critérios incluem ganhos de capital na venda de bens ou direitos, operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil, isenção de imposto na venda de imóveis residenciais com aquisição de outro em 180 dias, e receita bruta em atividade rural superior a R$ 177.920,00.
A posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025 também exige a declaração. Residentes no Brasil que se enquadram nessa condição até o fim de 2025, e quem optou por declarar bens e direitos no exterior, também precisam enviar o documento.

