Prepare o bolso e a papelada! O Imposto de Renda 2026 está vindo com novidades importantes, que prometem mexer com o dia a dia e o planejamento financeiro de muita gente. A Receita Federal já soltou as primeiras orientações sobre as mudanças, que incluem uma faixa de isenção maior e ajustes em como o imposto é calculado todo mês. Mas, atenção: as regras novas valem a partir de 2026 para os rendimentos daquele ano, enquanto a declaração que você fará em 2026 ainda vai olhar para o que você ganhou em 2025.
Nesta matéria, o ChicoSabeTudo explica tudo de um jeito simples: quando as mudanças começam, quem precisa declarar, o que muda na tabela e, claro, um passo a passo para você não se enrolar com o Leão.
Quando as Novas Regras Começam a Valer?
As alterações mais significativas para o Imposto de Renda começam a valer no dia 1º de janeiro de 2026. Isso significa que, a partir dessa data, seu salário, aposentadoria, pensão e outros rendimentos já devem considerar a nova faixa de isenção e os descontos que a lei permite. Na prática, você já sente o efeito no seu salário mensal ao longo de 2026, mesmo que o acerto final com a Receita aconteça só na declaração do ano seguinte, em 2027.
E a Declaração de 2026?
Se você vai entregar a declaração do Imposto de Renda em 2026, saiba que ela é referente aos seus ganhos de 2025. Por isso, a maioria das regras antigas ainda valem para essa declaração. O período de entrega deve seguir o que já conhecemos: entre março e maio. A Receita Federal ainda não divulgou o calendário oficial, mas a expectativa é que as datas exatas e qualquer ajuste no cronograma sejam anunciados no começo de 2026, como acontece todos os anos.
Quem Precisa Declarar o IRPF em 2026 (Ano-Calendário 2025)?
Para a declaração que você vai fazer em 2026, as regras de obrigatoriedade são basicamente as mesmas do ano anterior, já que olhamos para os rendimentos de 2025. Geralmente, precisa declarar quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aluguel, etc.) acima de um certo limite anual;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como poupança ou FGTS) acima de um valor estipulado;
- Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos (imóveis, carros) acima do teto de obrigatoriedade;
- Teve lucro na venda de bens (ganho de capital);
- Fez operações na Bolsa de Valores;
- Obteve receita bruta com atividade rural acima do limite legal.
Atenção! A nova isenção mensal para quem ganha até R$ 5.000, que começa em janeiro de 2026, não muda a sua obrigação de declarar em 2026. Essa mudança só afeta o cálculo do imposto que é descontado do seu salário a partir de 2026. Então, se você recebeu rendimentos em 2025 que se encaixam nas regras antigas, ainda pode precisar declarar.
A Nova Isenção e Redução do Imposto em 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, quem ganha até R$ 5.000 por mês fica totalmente livre do Imposto de Renda. Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá uma redução progressiva no imposto, que diminui conforme o valor do salário aumenta. Acima desse valor, a tabela progressiva tradicional continua, com alíquotas que podem chegar a 27,5%. Essa medida foi criada para aliviar a carga da classe média, com um desconto máximo de até R$ 312,89, aplicado diretamente no imposto mensal.
Tributação de Dividendos e Renda Mais Alta
As mudanças de 2026 também atingem quem recebe dividendos e tem rendas mais altas. Lucros e dividendos pagos a pessoas físicas terão um desconto de 10% na fonte se o valor mensal recebido de uma mesma empresa passar de R$ 50 mil. Além disso, a Receita criou um imposto mínimo para quem tem renda anual acima de R$ 600 mil. Isso serve para tornar o sistema mais justo e compensar a isenção maior para as rendas mais baixas.
Mesmo com o imposto retido na fonte, dividendos e outros rendimentos precisam ser informados na declaração. Qualquer diferença será cobrada no ajuste final, que será na declaração de 2027.
Tabela de Alíquotas do Imposto de Renda 2026 (para rendimentos a partir de 2026):
- Até R$ 5.000: Isenção total
- Até R$ 5.500: Desconto de 75%
- Até R$ 6.000: Desconto de 50%
- Até R$ 6.500: Desconto de 25%
- A partir de R$ 7.350: Aplicação da alíquota de 27,5%
Passo a Passo Para Declarar
Para fazer sua declaração do Imposto de Renda 2026 (referente a 2025), você pode escolher um dos três caminhos oficiais da Receita Federal:
- Programa Gerador da Declaração (PGD): Baixe no site da Receita para preencher no computador.
- Aplicativo “Meu Imposto de Renda”: Disponível para celulares Android e iPhone (iOS).
- Portal Meu Imposto de Renda: Acesse diretamente pelo navegador, sem precisar instalar nada.
Em todos os casos, você precisa ter uma conta gov.br com nível adequado para acessar os serviços.
Documentos Essenciais:
Antes de começar, junte tudo o que você vai precisar:
- Informes de rendimentos (salários, aposentadorias, investimentos);
- Comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, previdência privada, dependentes, doações);
- Informes bancários;
- Documentos de bens (imóveis, veículos), direitos, ganhos de capital ou operações na Bolsa.
Para evitar dores de cabeça com a Receita, confira se todas as suas fontes de renda foram informadas certinho, compare os dados com os informes que você recebeu e revise as informações sobre seus dependentes, bens e despesas. Enviar a declaração no prazo e acompanhar o status no e-CAC são cruciais para não cair na malha fina. Se errar depois de enviar, dá pra corrigir com uma declaração retificadora, sem multa, desde que a Receita ainda não tenha iniciado uma fiscalização.

