O Brasil implementou novas regras para a segurança de crianças e adolescentes no ambiente digital. A Lei nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), entrou em vigor nesta terça-feira (17), estabelecendo diretrizes para produtos e serviços digitais acessíveis a menores de 18 anos.
A nova legislação obriga empresas de tecnologia a adotar mecanismos de verificação de idade, proteção por padrão e respostas rápidas a conteúdos nocivos. Anteriormente, a regulamentação dependia de leis dispersas e das políticas internas das próprias plataformas.
Segundo o texto da lei, a autodeclaração de idade não será mais suficiente para acesso a muitos serviços. As plataformas devem implementar métodos mais confiáveis para confirmar a idade dos usuários, embora a exigência para conteúdos sensíveis seja aplicada gradualmente.
Principais mudanças do ECA Digital
O ECA Digital traz diversas inovações para o cenário digital brasileiro. Entre elas, a proteção por padrão exige que as configurações de privacidade e segurança venham ativadas automaticamente, sem a necessidade de ajustes manuais por parte das famílias.
A legislação também estabelece responsabilidades específicas para as empresas de tecnologia. Elas devem adotar medidas para prevenir a exposição de menores a conteúdos ilegais ou prejudiciais, uma atuação que antes variava conforme as políticas internas de cada plataforma.
Outras proibições incluem tecnologias que prendam a atenção de crianças e adolescentes ou que usem apelo emocional para mantê-los online. O estatuto veta, ainda, o uso de técnicas de perfilamento para direcionar publicidade comercial a menores de 18 anos.
As plataformas são obrigadas a remover conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes após notificação de vítimas, responsáveis ou autoridades. Além disso, foi proibido o uso de mecanismos de recompensa em jogos que ofereciam caixas de itens aleatórios mediante pagamento.
O ECA Digital também exige que as empresas ofereçam mecanismos de supervisão parental, permitindo que os responsáveis limitem o tempo de acesso e controlem interações e downloads. Plataformas com grande número de usuários menores de 18 anos deverão publicar relatórios periódicos sobre denúncias, moderação e medidas de proteção.

