A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4751/24, que proíbe o uso de radares de velocidade instalados de forma oculta em todo o país. A medida abrange tanto equipamentos fixos quanto portáteis.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e busca mudar a lógica da fiscalização, priorizando o caráter educativo e preventivo em vez de punitivo. Multas aplicadas por equipamentos não visíveis ou sem sinalização adequada podem ser invalidadas.
Segundo a deputada Rosana Valle (PL-SP), relatora da proposta, a presença visível da fiscalização é mais eficaz para a redução da velocidade. A parlamentar defende que a medida fortalece a educação no trânsito e coíbe práticas com foco exclusivo na arrecadação.
Transparência na fiscalização e radares portáteis
O texto aprovado exige transparência total dos órgãos de trânsito. Radares não poderão mais ser escondidos atrás de árvores, viadutos, muretas ou em viaturas sem identificação. A medida visa garantir que a fiscalização seja clara para os condutores.
Um dos pontos mais impactantes do projeto atinge os radares portáteis, frequentemente usados em locais estratégicos como descidas e curvas. Esses equipamentos também precisarão seguir regras rígidas de visibilidade, não sendo permitida a operação camuflada.
A proposta busca redirecionar o foco da fiscalização para a sinalização clara das vias, com indicação da velocidade máxima permitida e da presença de monitoramento eletrônico. Isso visa aumentar a segurança jurídica para os motoristas.
Exceção e próximos passos do projeto
O projeto prevê uma única exceção para o uso de radares ocultos. Em trechos de rodovias onde houver risco iminente à segurança e não for possível instalar sinalização fixa, a utilização poderá ser permitida, desde que haja justificativa técnica da autoridade de trânsito competente.
Agora, o texto segue para análise final na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado sem alterações, poderá avançar diretamente para o Senado Federal, a menos que seja solicitado para votação no plenário da Câmara.

