O prazo para a Carteira de Identidade Nacional (CIN), conhecida como Novo RG, se tornar a base exclusiva de identificação biométrica no Brasil foi ampliado nesta quarta-feira (6). A decisão do Governo Federal, anunciada nesta semana, impacta diretamente os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outros auxílios sociais.
Conforme o novo cronograma, a partir de 1º de janeiro de 2027, todos os novos cadastros para benefícios sociais, incluindo o INSS, devem usar exclusivamente os dados registrados no novo documento. A medida, estabelecida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), visa garantir mais tempo para a integração dos sistemas de proteção social.
Quem já possui biometria cadastrada em outros órgãos oficiais, como na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode seguir utilizando esses registros até o final de 2027. Essa permissão é válida desde que os dados tenham sido coletados até 31 de dezembro de 2026.
Prazos e obrigatoriedade do Novo RG
A partir de 1º de janeiro de 2028, o governo passará a exigir o registro na base da CIN para a concessão ou renovação de auxílios socioeconômicos. A unificação das regras para quem já é beneficiário e para os novos cadastros é um dos pontos centrais da mudança. Pessoas sem cadastro biométrico devem emitir o Novo RG a partir de janeiro de 2027.
Para quem já é beneficiário e tem cadastro biométrico, a CIN só se torna obrigatória em janeiro de 2028. Até essa data, valerá o cadastro biométrico do TSE, da CNH ou do passaporte. O prazo final para todos os brasileiros emitirem o Novo RG é 28 de fevereiro de 2032. Após 1º de março de 2032, apenas a CIN será aceita como documento oficial em todo o país.
A primeira emissão da CIN é gratuita e é coordenada pelos estados. Segundo o Governo Federal, 50 milhões de brasileiros já emitiram o documento. A marca foi divulgada pelo MGI nesta quarta-feira (8).
Principais mudanças do Novo RG
A principal mudança do Novo RG é o fim do número do RG tradicional, tornando o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) o único número de identificação pessoal. O documento também conta com um QR Code, uma versão digital no aplicativo Gov.br e pode compilar dados de outros documentos, como PIS/PASEP, NIS, CTPS, Título de Eleitor e CNH, desde que apresentados no momento da solicitação.

