O prazo para os Microempreendedores Individuais (MEIs) entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) de 2023 se encerra nesta sexta-feira (31) de maio. A declaração anual MEI é obrigatória para todos os MEIs, independentemente de terem obtido faturamento no período.
O envio da DASN-SIMEI deve ser feito exclusivamente pelo Portal do Empreendedor. A não entrega dentro do prazo pode acarretar multas e a irregularidade do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do microempreendedor.
Segundo a Receita Federal, o processo é simples e exige que o MEI preencha o valor total da receita bruta obtida no ano anterior. É necessário informar tanto as vendas de mercadorias quanto a prestação de serviços, além de indicar se houve ou não registro de empregado.
Como realizar a declaração anual MEI
Para fazer a declaração anual MEI, o empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor, selecionar a aba "Já sou MEI" e, em seguida, escolher a opção "Declaração Anual de Faturamento". Após informar o CNPJ, o MEI deve selecionar o ano-calendário de 2023 e preencher os dados de receitas. Em casos de não movimentação ou faturamento zero, os campos de Receitas Brutas devem ser preenchidos com R$ 0,00.
Após preencher os dados, uma tela com o resumo dos impostos pagos será exibida. O último passo é clicar em transmitir. É fundamental que todos os MEIs, incluindo aqueles sem faturamento, realizem a declaração para manter a regularidade fiscal.
Consequências do atraso e faturamento excedente
A entrega da DASN-MEI fora do prazo resulta na aplicação de uma multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos devidos, com um mínimo de R$ 50. Além disso, o MEI que não pagar nenhuma contribuição mensal por dois anos consecutivos pode ter o CNPJ cancelado definitivamente.
O limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 81 mil. Caso esse valor seja ultrapassado em até 20% (até R$ 97.200), o desenquadramento ocorre a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, com pagamento de DAS complementar sobre o excedente. Se o faturamento superar 20% do limite (acima de R$ 97.200), o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso, e a empresa passa a recolher impostos como Microempresa (ME), com juros e multas sobre todo o faturamento.
Em caso de erros na declaração, o MEI pode retificá-la acessando novamente o portal, selecionando o ano-exercício a ser corrigido e escolhendo a opção de "operação retificadora". Após a correção, é recomendável salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão.

