A implementação do sistema Kiss & Fly no Aeroporto Internacional de Salvador virou alvo de denúncias de órgãos e parlamentares, que apontam um "vazio jurídico" na iniciativa da concessionária Vinci Airports. O impasse foca na ausência de uma base normativa municipal que autorize a exploração econômica de uma via pública.
A principal crítica é a falta de uma Lei Municipal específica que permita a restrição do uso comum ou a cobrança de tarifas de circulação. Sem esse respaldo legislativo, a imposição de cancelas e a cobrança de taxas de até R$ 18 carecem de validade administrativa perante o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo a Transalvador e a Procuradoria Geral do Município (PGMS), pareceres técnicos contrários foram emitidos, reforçando a inexistência de amparo legal para a medida. A Gerência de Planejamento e Projetos de Trânsito (GEPRO) da Transalvador se posicionou pelo indeferimento do pedido de instalação de mecanismos de controle tarifado na via.
Controvérsias e questionamentos técnicos
As denúncias também destacam a ausência de estudos técnicos fundamentais, como o Estudo de Impacto de Trânsito (EIT). A GEPRO indicou que faltam análises que comprovem que a instalação de cancelas na saída do aeroporto não causará retenções na Avenida Carybé e em outras vias do entorno de Salvador.
Outro ponto questionado pela PGMS é a justificativa técnica para o período de 10 minutos de gratuidade. Os órgãos alegam que o tempo foi definido de forma arbitrária pela concessionária, sem considerar a logística de desembarque de idosos, cadeirantes e o fluxo intenso da capital baiana.
O vereador André Fraga (PV) avalia que a cobrança levanta questões éticas, sociais e jurídicas. Para ele, a taxa pode ser abusiva por incidir no momento de embarque e desembarque de passageiros, um serviço já explorado pela concessionária.
Próximos passos
A Procuradoria Geral do Município de Salvador solicitou diligências adicionais à Semob e à Sedur para esclarecer se a área afetada pertence ao domínio municipal ou à União. O órgão questiona se a exploração da área não estaria incidindo sobre logradouro público municipal de uso comum, com base na Resolução CONTRAN nº 482/2014, que estabelece a competência municipal para vias de acesso a aeroportos abertas à circulação.

