Política

Idoso ganha direito a prêmio da Mega-Sena na Justiça após ser barrado

Idoso de 75 anos, excluído de bolão da Mega-Sena por atraso de minutos, vence na Justiça em Goiânia e receberá R$ 160 mil. Grupo havia tolerado atrasos antes.
Por Redação
Idoso ganha direito a prêmio da Mega-Sena na Justiça após ser barrado

Imagem ilustrativa de jogo da Mega-Sena -

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Um idoso de 75 anos de Goiânia, em Goiás, comemorou uma grande vitória nos tribunais. Ele conseguiu na Justiça o direito de receber parte de um bolão da Mega-Sena que havia faturado R$ 8,6 milhões no sorteio de 2024. A decisão, tomada pela Justiça goiana, obriga o organizador da aposta coletiva a pagar R$ 160 mil ao participante, que tinha sido excluído da divisão do prêmio milionário por um motivo, à primeira vista, pequeno: um atraso de poucos minutos no pagamento de sua cota.

A história que levou o caso à Justiça é um lembrete de que, mesmo em acordos informais entre amigos, a palavra e o histórico de convivência importam. Segundo o processo, o idoso chegou a enviar o dinheiro de sua parte na aposta, mas o fez alguns minutos depois do horário combinado. Por causa disso, o organizador do bolão decidiu que ele ficaria de fora da partilha, uma decisão que não foi bem aceita pelo participante.

Os advogados do idoso destacaram que a tolerância a pequenos atrasos era uma prática comum no grupo. O participante costumava fazer apostas conjuntas com os mesmos jogadores e, em outras ocasiões, atrasos de apenas alguns minutos no envio do valor da aposta eram aceitos sem problemas. Essa tolerância anterior criou o que a Justiça chamou de “expectativa legítima” para o idoso, ou seja, ele esperava que o mesmo tratamento fosse dado a ele.

Sem se conformar com a exclusão, o idoso buscou seus direitos. A juíza Joyre Cunha Sobrinho, da 29ª Vara Cível de Goiânia, foi quem decidiu o caso. Em sua sentença, a juíza enfatizou que o costume de aceitar pagamentos fora do horário em outras vezes havia criado, sim, um direito para o participante. Em outras palavras, não era justo mudar as regras do jogo apenas porque um prêmio milionário havia sido ganho.

"O costume de aceitar pagamentos fora do horário em outras vezes criou um direito para o participante", afirmou a juíza Joyre Cunha Sobrinho na decisão.

Os advogados do escritório Moraes Advogados Associados, responsáveis pela defesa do idoso, comemoraram a decisão. Eles lembraram um antigo ditado jurídico: “O Direito não socorre quem dorme”. Esse ditado significa que a Justiça não ajuda quem deixa de agir quando deveria. No entanto, eles acrescentaram uma observação importante, que foi o ponto central do argumento:

“O Direito não socorre quem dorme, mas também não aceita que a regra seja mudada no meio do jogo só por causa de um prêmio milionário”, declarou o escritório.

A Justiça, neste caso, entendeu que o idoso não poderia ser prejudicado por uma alteração de regra que ocorreu somente depois que o grupo se viu com uma fortuna nas mãos. A decisão reforça a importância da boa-fé e da coerência nas relações, mesmo aquelas que não estão em contratos formais. É uma vitória para a lealdade e para quem acredita que acordos, mesmo que verbais ou por costume, devem ser respeitados.