Uma hamburgueria em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, condicionou uma vaga de emprego e um salário maior ao uso de roupas curtas e decote por uma adolescente. A jovem, que não teve a identidade revelada, recebeu a proposta pelas redes sociais durante o processo seletivo.
A vaga era para atuar como freelancer, e a oferta incluía um salário de R$ 1.700. A empresa justificou a condição afirmando que mulheres com decote e calça legging "chamam muito mais cliente" e "atraem muito o público".
A família da adolescente denunciou o caso, registrando um boletim de ocorrência por importunação sexual. O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que vai investigar a empresa por conta da proposta de trabalho com foco no decote e roupa curta.
Repercussão e Legislação
Casos como este acendem o alerta para a necessidade de coibir práticas abusivas em processos seletivos. No Brasil, a legislação trabalhista e os direitos humanos protegem os trabalhadores contra discriminação e assédio, inclusive em etapas de contratação.
O Código Penal brasileiro prevê o crime de importunação sexual, caracterizado pela prática de ato libidinoso contra alguém sem sua anuência, com pena de reclusão de um a cinco anos. A investigação do MPT busca apurar se houve violação das normas trabalhistas e se a conduta da hamburgueria configura assédio.
A adolescente e sua família aguardam os desdobramentos da investigação. A hamburgueria não se pronunciou publicamente sobre o ocorrido até a publicação desta reportagem.

