O 5º dia útil do mês de abril de 2024, prazo limite para o pagamento de salários de trabalhadores com remuneração semanal ou quinzenal, caiu nesta terça-feira (7). A data foi impactada pelos feriados da Sexta-feira Santa e Páscoa, que alteraram a contagem dos dias úteis.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, estabelece que o pagamento de salários deve ocorrer até o 5º dia útil do mês. A legislação considera que, se o prazo cair em domingos ou feriados, ele é prorrogado para o próximo dia útil. Sábados, no entanto, entram na contagem.
De acordo com a CLT, a contagem dos dias úteis em abril ficou da seguinte forma: 1º de abril (quarta-feira) foi o 1º dia útil; 2 de abril (quinta-feira) foi o 2º; 4 de abril (sábado) foi o 3º; 6 de abril (segunda-feira) foi o 4º; e 7 de abril (terça-feira) foi o 5º dia útil.
Impacto dos feriados e prazos para salários mensais
Os feriados da Sexta-feira Santa (3 de abril) e Domingo de Páscoa (5 de abril) impactaram diretamente o calendário, empurrando o prazo final para o pagamento de salários semanais e quinzenais. Para trabalhadores baianos e de todo o Brasil que recebem mensalmente, a regra é diferente.
A CLT permite que o pagamento de salários mensais seja feito até o décimo dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Em abril, para quem recebe por mês, o prazo máximo para a quitação do salário é a segunda-feira, 13 de abril. O acompanhamento do calendário é essencial para o planejamento financeiro dos trabalhadores.

