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WePink é condenada a indenizar cliente por atraso na entrega de produtos

Empresa de Virgínia Fonseca terá que pagar R$ 2 mil por danos morais após consumidor de Sergipe não receber itens e ter ressarcimento tardio
Por Redação
WePink é condenada a indenizar cliente por atraso na entrega de produtos
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A empresa WePink, da influenciadora digital Virgínia Fonseca, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) a pagar indenização por danos morais a uma cliente. A decisão, confirmada nesta quinta-feira (26), ocorreu após a consumidora alegar não ter recebido os produtos comprados.

De acordo com o processo, a cliente, natural de Sergipe, realizou compras em setembro de 2024, mas os itens não foram entregues no prazo. O ressarcimento do valor pago só foi efetuado um ano depois da reclamação, em setembro de 2025.

O juiz Altamiro Pacheco da Silva, do município de Poço Redondo, assinou a sentença em 19 de março de 2026. Segundo o magistrado, a relação jurídica entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Entenda a decisão judicial

O texto da decisão judicial cita que a perda do tempo livre do consumidor, por responsabilidade do fornecedor, gera danos e impõe a devida reparação. A fundamentação legal para a condenação da WePink está nos Artigos 927 e 944 do Código Civil.

A indenização por dano moral foi fixada em R$ 2 mil. O valor terá correção monetária pelo índice IPCA, a partir da data da sentença, e juros de mora pela taxa Selic, contados da citação.

A WePink não se pronunciou sobre a condenação até a publicação desta reportagem. A decisão reforça a importância do cumprimento dos prazos de entrega e do Código de Defesa do Consumidor nas relações comerciais, especialmente no e-commerce.