A Justiça de Santa Catarina determinou a retirada da exigência de tornozeleira eletrônica para um homem, de 68 anos, que não possui as duas pernas. A decisão foi proferida por uma juíza do plantão judiciário após pedido da defesa.
O homem foi preso em 9 de março para cumprir uma condenação de cinco anos de reclusão em regime semiaberto. A pena é referente a um caso antigo de homicídio culposo no trânsito, ocorrido há cerca de dez anos.
Inicialmente, a Justiça havia concedido prisão domiciliar, mas manteve a obrigação do monitoramento eletrônico. Segundo o advogado criminalista Diego Valgas, o presídio informou que não seria possível instalar a tornozeleira eletrônica devido à condição física do apenado.
Contexto da decisão judicial
A defesa argumentou que a condição física do condenado já constava nos autos do processo e foi um dos motivos para solicitar a prisão domiciliar. O homem perdeu a primeira perna em 2024 e a segunda no ano seguinte, em decorrência de complicações relacionadas ao diabetes.
Antes da nova decisão, o advogado publicou um vídeo nas redes sociais questionando a viabilidade da ordem judicial. Ele destacou que, em mais de 15 anos de carreira, nunca havia enfrentado uma situação semelhante.
Após a análise do plantão judicial, a magistrada Maria Augusta Tonioli determinou a soltura imediata do condenado, sem a necessidade de monitoramento por tornozeleira eletrônica. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que não divulga detalhes de processos que tramitam em segredo de Justiça.

