A Justiça definiu que o vale-refeição, ou ajuda de custo equivalente, deve ser pago a servidores públicos durante períodos de afastamento remunerado. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e impacta diretamente a categoria.
O entendimento foi firmado no julgamento do Tema 94 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que analisou uma disputa entre servidores estaduais e o poder público. A medida garante a manutenção do benefício em situações como férias, licenças por doença profissional, acidente em serviço, luto e licença à gestante.
Segundo o TJMG, esses períodos são considerados de efetivo exercício, conforme estabelece a legislação estadual. Isso significa que o servidor não perde o direito ao vale-refeição apenas por estar temporariamente afastado, desde que o período seja remunerado.
Impacto e Abrangência da Decisão
Apesar da discussão sobre o impacto no 13º salário, o Tribunal fixou que o vale-refeição não se incorpora à remuneração para quaisquer fins. Portanto, o benefício não entra no cálculo de verbas como o décimo terceiro.
Por ter sido julgado no formato de IRDR, o entendimento serve como referência para processos semelhantes em tramitação na Justiça de Minas Gerais. A decisão foi celebrada por entidades sindicais, como o Sind-Saúde/MG, que consideraram um avanço para a categoria.
A medida reforça a proteção aos servidores, garantindo que o vale-refeição seja mantido durante afastamentos remunerados. A decisão estabelece um precedente importante para futuras discussões sobre direitos trabalhistas no serviço público.

