Política

União Brasil tem chapa cassada e dirigentes ficam inelegíveis em Ibirataia, BA

Decisão da Justiça Eleitoral anulou votos do partido e cassou diplomas de eleitos por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024
Por Redação
União Brasil tem chapa cassada e dirigentes ficam inelegíveis em Ibirataia, BA
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A Justiça Eleitoral cassou a chapa de vereadores do partido União Brasil em Ibirataia, no sul da Bahia, e declarou dirigentes inelegíveis por oito anos. A decisão, divulgada nesta terça-feira (11), foi resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que comprovou fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.

A investigação identificou que candidaturas femininas foram registradas de forma fictícia apenas para cumprir as exigências legais. Todos os votos da legenda foram anulados, e os diplomas dos eleitos e suplentes foram cassados.

Segundo a sentença, a fraude à cota de gênero é caracterizada pelo lançamento de candidaturas femininas fictícias, conhecidas como candidaturas laranjas. O objetivo era preencher formalmente o percentual mínimo de 30% exigido por lei, sem intenção real de disputa eleitoral.

Entenda a fraude à cota de gênero

A Justiça destacou evidências como a votação zerada ou inexpressiva das candidatas, além da ausência de gastos reais de campanha. A Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fundamentou a decisão, que apontou elementos objetivos para a configuração da fraude.

Entre os pontos levantados, a candidata Francilene Barreto Santos obteve zero votos, e Maria Emília Brito Costa Silva registrou apenas dois votos. Ambas apresentaram prestações de contas sem movimentação financeira e não realizaram atos efetivos de campanha, como distribuição de materiais ou pedido de votos.

Foi constatado ainda que as candidatas atuaram como cabos eleitorais de homens do mesmo partido, abdicando de suas próprias candidaturas. A defesa tentou justificar a inatividade por problemas de saúde, mas o juiz considerou os laudos insuficientes para impedir atos mínimos de campanha.

Consequências da decisão

Como resultado do reconhecimento da fraude, houve a cassação de todo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do União Brasil. Isso levou à perda de mandato de todos os eleitos e suplentes do partido, independentemente de participação direta no ilícito.

Todos os votos conferidos à legenda para o cargo de vereador nas Eleições de 2024 foram declarados nulos. A Justiça Eleitoral determinou a recontagem total dos votos e a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuir as vagas entre os demais partidos.

A sanção de inelegibilidade por oito anos, subsequentes à eleição de 2024, foi aplicada a Francilene Barreto Santos, Maria Emília Brito Costa Silva e Antônio Carlos dos Santos Gomes, dirigente partidário responsável pela articulação e registro das candidaturas. A sentença fundamenta que a cassação da chapa é necessária porque a fraude na cota de gênero contamina o DRAP integralmente, impedindo o partido de atingir o percentual mínimo legal.