Uma notícia que traz alívio para 19 servidores públicos da cidade de Cordeiros, na Bahia. O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) negou o pedido urgente do prefeito Devani Pereira da Silva (PDT), que queria suspender a estabilidade econômica desses trabalhadores. Isso significa que, por enquanto, a situação dos servidores permanece inalterada, mantendo seus benefícios.
A história começou com uma representação formal de seis vereadores da cidade. Eles questionaram as decisões da atual gestão, que estavam revogando a estabilidade concedida por prefeituras anteriores. Segundo os parlamentares, essa medida foi tomada sem avisar os servidores e sem dar a eles a chance de se defender.
O prefeito Devani Pereira da Silva, por sua vez, defendeu a ação de sua gestão. Ele explicou que a revogação da estabilidade foi baseada em um parecer jurídico que apontava a lei municipal que criou o benefício como inconstitucional. O gestor garantiu que todos os processos administrativos seguiram os passos exigidos pela lei, dando prazos para a defesa dos servidores.
Além disso, a Prefeitura de Cordeiros afirmou que a suspensão dos pagamentos, se houvesse, teria como objetivo proteger os cofres públicos. Em sua defesa, a administração municipal garantiu que, caso a justiça decidisse a favor dos servidores no futuro, eles seriam compensados com o pagamento retroativo de tudo o que tivessem direito.
No entanto, a decisão do TCM-BA foi clara. O Tribunal entendeu que não havia uma prova de risco imediato e irreversível de prejuízo aos cofres públicos que justificasse a concessão do pedido de urgência feito pelo prefeito. Por isso, a solicitação foi indeferida, e a estabilidade dos 19 servidores foi mantida.
O que acontece agora?
Com a negativa do pedido de urgência, o processo continua para uma análise mais aprofundada do mérito da questão. Todos os 19 servidores envolvidos foram incluídos como "terceiros interessados". Isso significa que eles terão o direito de se manifestar e apresentar suas defesas durante o andamento do processo.
O relator do caso no TCM-BA também pediu à Prefeitura que apresente cópias atualizadas de duas leis importantes: a Lei Complementar n.º 547/2011 e a Lei Orgânica do Município. Esses documentos são essenciais para ajudar na decisão final do Tribunal sobre a legalidade da estabilidade e das ações da prefeitura.
A situação agora aguarda as próximas etapas no TCM-BA, onde a legalidade das revogações e a constitucionalidade da lei que concedeu a estabilidade serão minuciosamente examinadas.

