A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Gabriela Caldas Rosa de Macedo, ex-chefe de gabinete da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA).
A decisão, proferida nesta terça-feira (11), afasta as acusações de organização criminosa e obstrução de investigação relacionadas à Operação Faroeste, que apura um esquema de venda de decisões judiciais no oeste da Bahia.
Segundo o ministro relator Og Fernandes, a denúncia do MPF se baseava em suposições e referências genéricas, sem demonstrar a participação concreta da ex-servidora em uma organização criminosa. O magistrado destacou que os diálogos e informações da investigação não comprovaram "ajuste prévio de vontades" ou atuação coordenada.
Entenda a Operação Faroeste e a denúncia rejeitada pelo STJ
A Operação Faroeste, deflagrada em 2019, investiga um suposto esquema de compra e venda de sentenças judiciais ligadas a disputas fundiárias no oeste baiano. A investigação ganhou repercussão nacional ao envolver magistrados, empresários e operadores do sistema de Justiça.
Gabriela Caldas Rosa de Macedo era acusada de integrar um suposto "núcleo de defesa social", que teria atuado para dificultar o andamento das investigações. No entanto, o STJ entendeu que não houve demonstração de qualquer ação efetiva de embaraço às investigações, condição necessária para a configuração do crime previsto na Lei de Organizações Criminosas.
A defesa de Gabriela Macedo, conduzida pelos escritórios Nabor Bulhões Advogados e Rosa Dias Guerra Advogados, sustentou que não existiam provas individualizadas que vinculassem a ex-chefe de gabinete aos crimes. Os advogados afirmaram que a decisão do STJ reconhece a ausência de base probatória mínima para as acusações.
Além da esfera criminal, Gabriela também respondeu a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pelos mesmos fatos. A comissão processante recomendou a absolvição da servidora e o arquivamento do caso, concluindo que não houve infração disciplinar.
Em nota, a defesa ressaltou que o julgamento reforça a necessidade de critérios objetivos para o recebimento de denúncias criminais, afirmando que o processo penal não pode se apoiar em conjecturas ou presunções.

