Polícia

STF rejeita pedido e mantém processo por tráfico de drogas contra Renato Cariani em SP

STF rejeitou em 10 de outubro pedido para suspender processo de tráfico de drogas contra Renato Cariani em São Paulo, alegando competência da Justiça Estadual.
Por Redação
STF rejeita pedido e mantém processo por tráfico de drogas contra Renato Cariani em SP

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O STF nega travar processo contra o influenciador fitness Renato Cariani, acusado de tráfico de drogas. O ministro Cristiano Zanin rejeitou na segunda-feira (10) um pedido da defesa que solicitava a suspensão da ação penal em trâmite na Justiça de São Paulo, fundamentando que os crimes imputados são, em primeira instância, de competência da Justiça Estadual.

A defesa argumentou que a atuação da Polícia Federal requereria que o caso fosse julgado na Justiça Federal, alegação que não foi aceita por Zanin. Os advogados de Cariani pediram a anulação de todo o processo, que inclui delitos como tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de capitais, após uma decisão desfavorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“A eventual modificação da capitulação jurídica dos fatos, ou mesmo da competência jurisdicional, poderá ser oportunamente apreciada pelo juízo processante”, afirmou Zanin ao negar o pedido.

Renato Cariani, junto com quatro co-réus, foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) sob suspeita de envolvimento em tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Entre os acusados estão Roseli Dorth, sócia de Cariani na Anidrol Produtos para Laboratórios Ltda.; Fabio Spinola Mota, identificado pela Polícia Federal como responsável pelo repasse de insumos entre a Anidrol e o tráfico; além de Andreia Domingues Ferreira e Rodrigo Gomes Pereira.

A investigação revelou que Cariani utilizava sua empresa para falsificar notas fiscais de vendas a multinacionais farmacêuticas, enquanto os insumos eram desviados para a produção de cocaína e crack. As drogas, segundo a Polícia Federal, abasteciam uma rede internacional de tráfico comandada por facções criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC). Os réus teriam também ocultado mais de R$ 2.407.216,00 obtidos com a atividade criminosa através de depósitos em espécie.