Polícia

Renner recolhe camisa após réu de estupro coletivo usar peça com frase polêmica

Decisão da varejista foi anunciada nesta quinta-feira (12) e visa retirar o produto das lojas físicas e online em todo o Brasil
Por Redação
Renner recolhe camisa após réu de estupro coletivo usar peça com frase polêmica
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A rede de lojas Renner anunciou o recolhimento de uma camisa com a frase “Regret nothing” (Não se arrependa de nada) de todas as suas unidades no Brasil. A medida foi tomada nesta quinta-feira (12), após Vitor Hugo Simonin, 19 anos, réu em um caso de estupro coletivo no Rio de Janeiro, usar a peça ao chegar à delegacia.

A empresa informou, por meio de comunicado, que as camisetas com a estampa foram retiradas das lojas físicas e online e não estão mais disponíveis para venda. A frase na camisa foi interpretada por internautas como uma afronta à Justiça e à luta contra a violência sexual.

Segundo a Renner, a decisão reflete o repúdio da marca a "qualquer forma de violência ou conduta ofensiva". A empresa também alegou que o processo criativo da peça não tem relação com movimentos misóginos ou discursos de ódio.

Repercussão e o caso de estupro coletivo

O uso da camiseta por um dos acusados de estupro coletivo gerou grande repercussão nas redes sociais. A frase, que significa "Não se arrependa de nada", é frequentemente associada a grupos que promovem a superioridade masculina e discursos de ódio contra mulheres.

O crime ocorreu no final de janeiro, em Copacabana, no Rio de Janeiro, mas ganhou destaque na mídia em março. Uma adolescente, de 17 anos, foi convidada por um ex-namorado para um apartamento e, no local, foi coagida a fazer sexo com ele e outros quatro homens que estavam escondidos.

A vítima foi abusada sexualmente e agredida, mesmo após expressar recusa. Os quatro adultos envolvidos – Bruno Felipe dos Santos Allegretti, 18 anos, Vitor Hugo Oliveira Simonin, 18 anos, Mattheus Verissimo Zoel Martins, 19 anos, e João Gabriel Xavier Bertho, 19 anos – foram indiciados por estupro com concurso de pessoas. A prisão preventiva deles foi decretada pela 1ª Vara Especializada em Crimes Contra Crianças e Adolescentes.

Os acusados deverão responder pelo artigo 213 do Código Penal, que prevê pena de seis a dez anos de reclusão, com possibilidade de aumento de um terço a dois terços.