A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) autorizou o reajuste de preços de medicamentos em todo o Brasil. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (31).
Os novos índices de reajuste anual variam de 1,13% a 3,81%, conforme o nível de concorrência de cada remédio. Contudo, a aplicação dos novos valores nas farmácias não é imediata nem obrigatória.
Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o índice médio de aumento será de até 2,47%, considerado o menor dos últimos 20 anos e abaixo da inflação acumulada no período.
Como funciona o reajuste de preços de medicamentos
O reajuste de preços de medicamentos não é automático. Fabricantes e redes de farmácia decidem quando e se vão aplicar os novos valores. É comum que estabelecimentos mantenham os preços antigos por um período, especialmente enquanto possuem estoque adquirido antes da alteração.
A portaria da CMED define o teto do reajuste com base na competitividade de cada categoria de remédio. O cálculo leva em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e a produtividade da indústria farmacêutica.
- 3,81% para medicamentos com alta concorrência;
- 2,47% para medicamentos de média concorrência;
- 1,13% para medicamentos com pouca ou nenhuma concorrência.
É importante ressaltar que o percentual definido é um limite máximo permitido, e nenhuma farmácia pode reajustar os preços acima desses índices. Os estabelecimentos têm liberdade para praticar valores menores, oferecendo descontos e promoções, o que pode beneficiar o consumidor final em Salvador e em todo o estado da Bahia.
Nem todos os medicamentos entram nessa regra de reajuste anual. Produtos como fitoterápicos, homeopáticos e alguns remédios isentos de prescrição com alta concorrência possuem regras específicas de regulação e podem não seguir o mesmo calendário ou índices definidos pela CMED.
Para conferir os preços máximos autorizados, a lista completa deve ser disponibilizada pela Anvisa em seu site oficial.

