Melina Esteves França foi condenada a 11 anos, 5 meses e 15 dias de prisão por submeter duas trabalhadoras domésticas a condições análogas à escravidão e por agressões físicas em Salvador. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (26) pelo juiz federal Fábio Moreira Ramiro, da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia.
O processo detalhou que as vítimas, que atuavam como domésticas em um apartamento no bairro do Imbuí, sofreram maus-tratos e restrição de liberdade em 2021. Uma delas, Raiana Ribeiro da Silva, contratada como babá, relatou viver sob vigilância constante e receber menos de um salário mínimo.
Segundo os autos, a babá Raiana Ribeiro da Silva teve o celular retido pela patroa e foi impedida de deixar o emprego. Na tentativa de escapar, ela se lançou pelo basculante do banheiro, localizado no 3º andar do prédio, sofrendo múltiplas fraturas e lesões. A queda levou a polícia a identificar a situação de cárcere e violência em que a trabalhadora vivia.
O processo também apontou o caso de Maria Domingas, de 60 anos, que trabalhou por dois anos para a ré sem receber salário. A idosa era mantida sob ameaças de morte contra filhos e netos caso tentasse fugir, conforme a investigação.
Defesa e condenação da patroa
A defesa de Melina Esteves França apresentou imagens de Maria Domingas em momentos de lazer, como em piscina e em comemorações de aniversário, argumentando que ela recebia um “tratamento familiar”. O juiz, no entanto, rejeitou a alegação. O magistrado ressaltou que a oferta de alimentos ou momentos pontuais de lazer não descaracteriza a violação da dignidade humana.
Melina Esteves França foi condenada duas vezes pelo crime de redução à condição análoga à de escravo e por lesão corporal em contexto de violência doméstica. O cumprimento da pena será em regime inicial fechado.
Apesar da condenação, a Justiça decidiu não expropriar o imóvel onde os crimes ocorreram, levando em conta que a ré possui quatro filhos menores, para evitar que a punição atingisse terceiros. Melina está autorizada a recorrer da decisão em liberdade, pois, neste momento, não se configuram os requisitos para prisão preventiva.

