Política

Nova lei garante até 3 dias de folga para exames preventivos a trabalhadores

Medida sancionada pelo presidente Lula entrou em vigor e assegura direito a ausência remunerada para cuidados com a saúde, com impacto na Bahia
Por Redação
Nova lei garante até 3 dias de folga para exames preventivos a trabalhadores
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Uma nova lei federal, que garante até três dias de folga remunerada por ano para a realização de exames preventivos, entrou em vigor nesta segunda-feira (6). A medida é vista como um avanço significativo para a classe trabalhadora, especialmente em estados como a Bahia, onde o acesso à saúde pode ser dificultado pela rotina de trabalho.

A legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela exige que os empregadores informem formalmente os funcionários sobre o direito de se ausentar para realizar exames preventivos.

Segundo Augusto Vasconcelos, secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte da Bahia (Setre), a nova regra fortalece o acesso à saúde. Ele destacou, em entrevista ao portal A TARDE, que a medida beneficia trabalhadores com jornadas mais longas, que enfrentam dificuldade para buscar atendimento médico.

Impacto da folga para exames preventivos na Bahia

O secretário Vasconcelos afirmou que a lei deve ter um impacto significativo na Bahia. No estado, parte da população enfrenta desafios para acessar serviços de saúde, muitas vezes por causa da rotina de trabalho.

Ele explicou que, embora já existam campanhas importantes de prevenção, como para câncer de mama, colo do útero e próstata, muitas pessoas não conseguem participar devido ao trabalho. Com a nova lei, essa realidade tende a mudar, facilitando a adesão a exames preventivos.

A legislação permite que o trabalhador se ausente por até três dias a cada 12 meses, sem prejuízo do salário. Os dias não precisam ser consecutivos e são destinados a exames relacionados à prevenção de doenças como câncer de mama, colo do útero, próstata e infecções como o HPV.

Comprovação e direitos do trabalhador

Para usufruir da folga para exames preventivos, o trabalhador precisa comprovar a realização dos exames por meio de atestado ou declaração de comparecimento. O secretário reforça que o direito é obrigatório e deve ser respeitado pelas empresas.

Caso o empregador se recuse a conceder a folga para exames preventivos, o trabalhador pode procurar sindicatos ou o Ministério Público do Trabalho para garantir o cumprimento da lei. A medida também pode trazer vantagens para os empregadores, ao reduzir afastamentos prolongados por problemas de saúde, já que o diagnóstico precoce tende a simplificar o tratamento e diminuir o tempo de ausência.