Uma nova lei que endurece as penas para o furto de celular, cabos e outros equipamentos tecnológicos entrou em vigor nesta semana. A legislação também impacta o crime de latrocínio, elevando a pena mínima para 24 anos de reclusão.
A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União em 4 de maio de 2026, foca no combate a crimes que afetam a infraestrutura tecnológica e o patrimônio. As mudanças visam aprimorar a resposta judicial a delitos comuns no cotidiano das cidades.
Segundo o advogado criminalista e professor de Processo Penal Marcelo Duarte, em entrevista ao Portal A TARDE, a nova legislação diferencia o furto simples de crimes qualificados. O furto simples agora prevê pena de 1 a 6 anos de prisão.
Impacto nos furtos qualificados e fraudes
O furto de fios, cabos e equipamentos de energia ou internet passa a ter pena de 2 a 8 anos. Esta medida é uma resposta direta aos constantes problemas de conectividade e apagões causados por vandalismo e furtos de infraestrutura.
Para o roubo de celulares e computadores, a pena-base foi elevada para o patamar de 6 a 10 anos. Conforme Duarte, a lei busca estabelecer uma distinção clara entre o crime comum e o uso da tecnologia para fins criminosos.
A legislação também criou uma nova modalidade para a fraude eletrônica, com pena de 4 a 8 anos. Este tipo penal abrange crimes cometidos por meio de redes sociais ou e-mails fraudulentos. O professor ressaltou a importância da perícia para garantir a autenticidade das provas em crimes digitais.
Latrocínio e irretroatividade da lei
O crime de latrocínio, que é o roubo seguido de morte, teve sua pena ampliada para o intervalo de 24 a 30 anos de reclusão. Com o novo mínimo de 24 anos, a estratégia jurídica para a defesa deve mudar, focando na qualificação do crime.
Para quem já responde a processos, a lei penal mais severa não retroage. Crimes cometidos antes de 4 de maio de 2026 continuam sendo julgados pela legislação antiga, conforme o princípio da irretroatividade da lei penal desfavorável ao réu.

