As novas regras para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) já estão em vigor e vão impactar os produtores rurais na Bahia e em todo o Brasil a partir de 2027. As mudanças se aplicam ao ano-base 2026, com a declaração sendo entregue apenas no ano seguinte.
Para o produtor rural, o principal ponto de atenção é o limite de faturamento anual, que determina a obrigatoriedade da declaração. Este valor foi ajustado de R$ 169.440 para R$ 177.920. Quem ultrapassar este montante no ano-base 2026 precisará declarar o IR 2026 em 2027.
Segundo a Receita Federal, outros critérios de obrigatoriedade para o IR 2026 continuam válidos. Entre eles estão rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, patrimônio superior a R$ 800 mil e rendimentos isentos acima de R$ 200 mil. Também é obrigado a declarar quem tem a intenção de compensar prejuízos da atividade rural, como perdas na lavoura por seca ou excesso de chuva.
Modelos de Apuração e Envio
O contribuinte pode escolher entre dois modelos de apuração para o IR 2026. O regime completo considera a diferença entre receitas e despesas da atividade rural. Já o regime simplificado presume o lucro em 20% da receita bruta, sobre o qual incidem alíquotas progressivas do imposto, que podem chegar a 27,5%.
A forma de envio da declaração também apresenta uma particularidade para o produtor rural. Ele ainda precisa preencher o documento por meio do programa instalado no computador. Para trabalhadores rurais que atuam como microempreendedores individuais (MEI), as regras permanecem as mesmas para a declaração referente ao ano-base 2025, entregue em 2026.
As mudanças mais recentes na legislação do IR 2026 só terão efeito prático na declaração que será feita em 2027, referente ao ano-base 2026. É fundamental que os produtores rurais da Bahia e de outros estados fiquem atentos a esses novos limites para evitar problemas com a Receita Federal.

