Política

Fim de Ano: Atestado falso no trabalho pode custar o emprego

Entenda o que a CLT diz sobre trabalho em feriados de fim de ano e os riscos de usar atestados falsos para fugir da escala, que podem levar à demissão por justa causa.
Por Redação
Fim de Ano: Atestado falso no trabalho pode custar o emprego

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A chegada das festas de fim de ano traz uma preocupação comum para muitos brasileiros: a escala de trabalho. Enquanto alguns já contam os dias para celebrar, outros se veem diante da realidade de ter que trabalhar em datas festivas como o Natal e o Ano Novo.

Mas, será que o funcionário é obrigado a trabalhar nesses feriados? Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tanto o dia 25 de dezembro quanto o 1º de janeiro são considerados feriados de repouso obrigatório. No entanto, há situações em que essa regra muda, dependendo da área de atuação da empresa.

O advogado Marcelo Ferraz, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Ramos Ferraz Valverde Advogados, explicou ao portal A TARDE como funcionam essas exceções. "Nesses dias, a regra geral é a não prestação de serviços. Isso significa que o empregado não é obrigado a trabalhar, exceto quando a empresa se enquadra em atividades contínuas, essenciais ou com permissão legal para funcionar em feriados, como é o caso de hospitais, indústrias e alguns setores comerciais", detalhou Ferraz.

Cuidado com o "jeitinho": Atestado falso é risco grande

Para quem se frustra por ter que trabalhar nas festas e cogita uma "saída" para escapar da escala, é preciso ter muita atenção. Apresentar atestados médicos, por exemplo, pode parecer uma solução inofensiva, mas esconde riscos sérios.

A simples falta ao trabalho, sem justificativa válida, pode gerar consequências como o desconto do dia e outras medidas disciplinares por parte do empregador. "O empregado que, devendo trabalhar, falta no feriado, a legislação não autoriza automaticamente demissão, muito menos por justa causa. Entretanto, se a escala for válida e o trabalhador faltar sem justificativa, pode haver desconto e medidas disciplinares", alertou o especialista.

O cenário fica ainda mais complicado se a intenção for apresentar um atestado médico falso, ou mesmo se, com um atestado verdadeiro, o funcionário for flagrado em atividades que não combinam com o descanso médico, como festas ou viagens.

"Existem situações em que a justa causa pode ocorrer, não pela falta ao trabalho, mas pelos artifícios para mascarar a falta. Por exemplo, na apresentação de atestado médico falso ou ainda que verdadeiro, e o empregado é flagrado em festas, viagens ou atividades incompatíveis com o repouso recomendado", pontuou Marcelo Ferraz.

Nesses casos, a demissão por justa causa se torna uma possibilidade real e defensável legalmente. A atitude do empregado, ao tentar enganar, deixa de ser uma simples ausência e passa a ser vista como mau procedimento, improbidade ou ato de indisciplina, dependendo do que aconteceu.

O atestado falso, quando comprovado, é uma das situações de justa causa mais aceitas pelos tribunais hoje em dia, conforme o advogado. É uma conduta grave que quebra a confiança entre empregado e empregador.

Trabalhou no feriado? Saiba seus direitos!

Apesar da frustração de ficar longe das comemorações, quem trabalha nos feriados tem direitos garantidos por lei. "Independente da situação, os empregados que trabalham nos feriados, por lei, merecem a folga compensatória ou o pagamento em dobro correspondente a este dia", garantiu o advogado Marcelo Ferraz.

Diante de todas essas informações, o melhor caminho é sempre conhecer bem seus direitos e deveres antes de tomar qualquer decisão e manter um bom diálogo com os empregadores. Evitar o "jeitinho" e agir de forma transparente pode evitar grandes dores de cabeça e garantir um fim de ano mais tranquilo, mesmo para quem precisa trabalhar.