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Divórcio e Imposto de Renda: saiba como declarar bens após a partilha

Receita Federal orienta ex-cônjuges a declarar apenas os bens sob sua responsabilidade, evitando problemas fiscais e multas
Por Redação
Divórcio e Imposto de Renda: saiba como declarar bens após a partilha
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A declaração de bens no Imposto de Renda (IR) após um divórcio exige atenção para evitar problemas com a Receita Federal. A principal recomendação é que cada ex-cônjuge declare somente os bens e valores que ficaram sob sua responsabilidade após a partilha.

A forma de declaração dos bens divididos depende do regime de casamento e da formalização da decisão, seja por via judicial ou escritura pública. Especialistas orientam que o valor dos bens seja mantido pelo valor histórico para evitar a incidência de Imposto de Renda no momento da separação.

Segundo o JUSBrasil, a partilha de bens é definida pelo regime escolhido pelo casal, como comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos. Cada regime possui regras específicas sobre quais bens são divididos.

Como declarar os bens após o divórcio

Os bens resultantes da partilha devem ser informados na ficha “Bens e Direitos” da declaração do IR. Por exemplo, se um imóvel foi dividido, cada ex-cônjuge deve declarar sua metade, utilizando o valor de aquisição original do bem, conhecido como valor histórico.

Caso os ex-cônjuges optem por atualizar o valor do imóvel, haverá incidência de Imposto de Renda sobre a diferença. Essa atualização deve ser lançada em um programa específico da Receita Federal, o Ganhos de Capital (GCAP).

Para casais que faziam declaração conjunta, o dependente deve informar sua parte dos bens na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item 19, que se refere a transferências patrimoniais e dissolução da sociedade conjugal. Bens herdados durante o casamento, mesmo que isentos de IR, estão sujeitos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um tributo estadual.

Custos com filhos e pensão alimentícia

Em casos de guarda compartilhada, é fundamental que os responsáveis entrem em acordo sobre quem declarará os filhos como dependentes no Imposto de Renda. Se a guarda for definida judicialmente, o responsável legal será o único a lançar os custos com as crianças.

Quem paga pensão alimentícia pode lançar o valor como “despesa dedutível” na aba “Alimentandos”, mesmo que o filho seja dependente do ex-cônjuge. É obrigatório informar o CPF do beneficiário e a decisão judicial ou escritura pública que formaliza a pensão. Já quem recebe a pensão em nome da criança deve informar o valor na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sem tributação.