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Demissão por WhatsApp não garante indenização por dano moral, decide Justiça

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve decisão que negou pedido de assistente administrativa demitida por mensagem, sem comprovação de abalo à
Por Redação
Demissão por WhatsApp não garante indenização por dano moral, decide Justiça
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A demissão comunicada por aplicativos de mensagem, como o WhatsApp, não garante, por si só, indenização por dano moral. A decisão foi unânime da 7ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) ao analisar o caso de uma assistente administrativa dispensada por meio digital.

A trabalhadora alegou na Justiça que a demissão por mensagem foi desrespeitosa e que houve atraso no pagamento das verbas rescisórias. Ela pediu indenização por danos morais, afirmando ter sofrido constrangimento e prejuízos.

Os magistrados rejeitaram o pedido, mantendo a decisão de primeira instância. O entendimento foi de que não houve comprovação de abalo à dignidade ou à personalidade da funcionária, requisito essencial para caracterizar dano moral.

O que diz a Justiça sobre a demissão por WhatsApp

Segundo a juíza convocada Ana Ilca Harter Saalfeld, relatora do caso, a legislação brasileira não permite presumir automaticamente o dano moral em situações como essa. É necessário comprovar, de forma concreta, que houve violação a direitos como honra, imagem ou integridade psicológica.

O tribunal reconheceu que comunicar uma demissão por meios eletrônicos pode não ser a forma mais adequada. Contudo, avaliou que isso, isoladamente, não configura abuso por parte do empregador para justificar uma indenização por dano moral.

Para os desembargadores, esse tipo de situação se encaixa como um “dissabor” comum nas relações de trabalho atuais. Sobre o atraso das verbas rescisórias, a decisão destacou que a própria legislação trabalhista já prevê punições específicas para essa irregularidade, não cabendo indenização adicional sem prova de prejuízo efetivo.

Apesar de negar o dano moral, a Justiça reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público envolvido no caso. Isso significa que ele poderá ser acionado caso a empresa não quite os valores devidos à trabalhadora.