Os novos impostos de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), aprovados pela Reforma Tributária, já estão em operação em período de teste desde 1º de janeiro deste ano. A transição dos tributos já impacta as operações e a análise financeira das empresas brasileiras, além da forma como são avaliadas por investidores, conselhos e credores.
O ano de 2026 é considerado um ano-teste para a CBS e o IBS, com alíquotas reduzidas de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, totalizando 1%. Este valor pode ser compensado com PIS/Cofins no mesmo período de liquidação, conforme o governo.
De acordo com especialistas do ramo tributário, a mudança principal não está na arrecadação efetiva, mas na visibilidade do risco operacional. O governo estabeleceu a dispensa dessa arrecadação-teste para contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas, visando facilitar a adaptação dos sistemas.
Impacto econômico e avaliação de empresas
Mesmo com a fase de testes, o efeito econômico já é concreto, segundo especialistas. O valuation das empresas não depende apenas da alíquota final, mas da capacidade de sustentar margem, controlar passivos, capturar créditos, reorganizar contratos e preservar a previsibilidade de caixa durante a transição dos novos impostos CBS e IBS.
Para o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, presidente do escritório Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, o mercado deve analisar a reforma com uma perspectiva mais ampla. Ele afirma que a reforma tributária interfere diretamente no valuation porque mexe com premissas centrais das empresas, como margem, fluxo de caixa, precificação, cadeia de fornecedores e governança.
O especialista destaca que investidores tendem a precificar com mais cautela companhias que ainda não mapearam bem os efeitos da CBS e do IBS. Isso é especialmente relevante em setores com operações complexas, contratos de longo prazo e alta dependência de crédito fiscal.
A Lei Complementar 214/2025, que instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, prevê o princípio da neutralidade. Contudo, na transição, essa neutralidade teórica depende da execução prática, incluindo classificação fiscal correta, apropriação de créditos, qualidade dos dados e adaptação das obrigações acessórias.
Governança federativa e adaptação operacional
Outro ponto acompanhado de perto é a governança federativa do novo modelo. Em dezembro de 2025, o Congresso aprovou a criação do Comitê Gestor do IBS, responsável pela cobrança, fiscalização e distribuição do imposto. O comitê conta com 27 representantes de estados e do Distrito Federal e 27 dos municípios.
Para o setor privado, a criação do comitê ajuda a dar um desenho institucional à transição, mas não elimina a necessidade de adaptação operacional dentro das empresas. O sócio e advogado tributarista Adriano de Almeida avalia que o mercado passará a diferenciar com mais clareza quem tem governança fiscal madura.
Adriano ressalta que a reforma tributária deve ser tratada como uma mudança de modelo de negócio, e não apenas como uma alteração fiscal. Isso envolve revisar estruturas operacionais, políticas comerciais e a relação com fornecedores, já que falhas na cadeia podem comprometer créditos e gerar risco jurídico.
A partir de 2026, as empresas já estão obrigadas a emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque individualizado da CBS e do IBS. Este detalhe operacional é um marco importante, pois a reforma passa do campo conceitual para a rotina dos sistemas, da escrituração e da governança de dados.

