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Cartórios no Brasil Oferecem Ferramenta Para Escolher Quem Cuida do Patrimônio

Cartórios do Brasil divulgam a autocuratela, nova ferramenta do CNJ que permite a proprietários de imóveis escolherem quem cuidará de seus bens e vida.
Por Redação
Cartórios no Brasil Oferecem Ferramenta Para Escolher Quem Cuida do Patrimônio

Novidade foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) -

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Proprietários de imóveis e outros bens em todo o Brasil agora contam com uma novidade importante para planejar o futuro e proteger seu patrimônio. Cartórios de diversas cidades estão divulgando a autocuratela, uma ferramenta aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permite a qualquer pessoa maior de 18 anos escolher, de forma antecipada, quem vai cuidar de seus interesses e bens caso ela não possa mais fazer isso sozinha.

Essa medida é um avanço significativo para a autonomia dos cidadãos, oferecendo uma alternativa preventiva para momentos de vulnerabilidade. Seja por uma doença inesperada, um acidente ou as limitações que vêm com a idade, a autocuratela garante que as decisões importantes estarão nas mãos de alguém de sua total confiança. Apesar de ser útil para qualquer adulto, a ferramenta é especialmente indicada para idosos e pessoas com deficiência, que desejam ter essa segurança extra.

O que é e como funciona a autocuratela?

A autocuratela funciona como um planejamento para o futuro. Basicamente, é a chance de você deixar por escrito quem você quer que seja seu curador. O curador é a pessoa responsável por representá-lo legalmente e administrar seu patrimônio caso você perca a capacidade de gerenciar suas próprias decisões e bens.

Mesmo que a autocuratela ainda não esteja em uma lei específica, ela já é regulamentada por uma normativa do CNJ e tem sido reconhecida pelo Poder Judiciário como um instrumento válido. Isso significa que, na prática, é um documento oficial e respeitado.

O processo é simples e começa em um cartório de notas, ou até mesmo pela plataforma online E-notariado. Lá, você pode indicar uma ou mais pessoas para serem seus curadores, definindo uma ordem de preferência. O tabelião tem um papel fundamental nessa etapa, verificando se sua vontade é livre e consciente, sem qualquer tipo de pressão, fraude ou coação.

A escolha do curador e a validação judicial

É importante saber que, mesmo após a formalização do documento no cartório, a autocuratela só passa a valer de fato depois de uma decisão judicial. Esse processo envolve a análise do Ministério Público e uma avaliação das condições do curador indicado, que será avaliado quanto à sua capacidade e idoneidade para cumprir a função.

Um ponto interessante é a liberdade na escolha do curador. O advogado Walsir Rodrigues explicou ao g1 que qualquer pessoa de confiança pode ser indicada, não havendo a necessidade de vínculo familiar ou conjugal. No entanto, se não houver uma indicação prévia registrada, a escolha fica a cargo do juiz. Nesses casos, o juiz segue uma ordem legal de preferência, que geralmente inclui cônjuge ou companheiro, pais e, em seguida, descendentes aptos.

“O curador pode ser qualquer pessoa de confiança do interessado, não havendo exigência legal de vínculo familiar ou conjugal.” – Walsir Rodrigues, advogado.

Especialistas destacam que a autocuratela é um grande avanço na proteção do patrimônio e na garantia da vontade individual. Ao se antecipar a situações de vulnerabilidade, você consegue reduzir possíveis conflitos familiares e assegurar mais segurança jurídica para o futuro. É uma forma de cuidar de si e do que é seu, mesmo quando não se pode mais.