A British Airways, companhia aérea britânica, proibiu recentemente a gravação de vídeos e fotos por passageiros dentro de suas aeronaves. A medida, formalizada nas Condições Gerais de Transporte da empresa, reacendeu o debate sobre os limites entre a privacidade da tripulação e os direitos dos consumidores.
A proibição considera inaceitável filmar, transmitir ao vivo ou fotografar a equipe ou outros passageiros sem consentimento. Segundo Rodrigo Alvim, advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo, a empresa justifica a regra argumentando que a cabine do avião não é um local público.
Apesar de ter fundamento contratual, a medida não é uma obrigação legal internacional, pois não foi inserida em legislações do setor aéreo como as da International Civil Aviation Organization (ICAO) ou International Air Transport Association (IATA).
Impacto para o consumidor e debate jurídico
A restrição para gravar em voo gera preocupação entre os passageiros, que podem ter dificuldades em produzir provas em caso de conflitos ou maus atendimentos a bordo. O advogado Rodrigo Alvim explica que o passageiro mantém seus direitos de consumidor mesmo dentro da aeronave, onde está isolado e sem acesso fácil a autoridades externas.
Para Alvim, a proibição é desproporcional ao tratar da mesma forma gravações para humilhar e registros feitos para proteção ou documentação de incidentes que podem gerar processos judiciais. A medida, portanto, pode prejudicar o consumidor em situações de abuso.
No Brasil, uma proibição similar para gravar em voo precisaria de regulamentação específica da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e harmonização com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Sem isso, a cláusula contratual ficaria sujeita à interpretação judicial, com tendência a proteger o consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Apesar de não ter alcance internacional, a política da British Airways pode impactar a reputação da empresa e gerar litígios em diferentes jurisdições, caso a cláusula seja contestada judicialmente e considerada abusiva por órgãos reguladores.

