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Bahia processa Prefeitura de Salvador por cobrança indevida de IPTU do Fazendão

O Esporte Clube Bahia processou a Prefeitura de Salvador por cobranças indevidas de IPTU do Fazendão, contestando juros e multas em 2024.
Por Redação
Bahia processa Prefeitura de Salvador por cobrança indevida de IPTU do Fazendão
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O Esporte Clube Bahia processou a Prefeitura de Salvador em ação no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) com o objetivo de contestar a cobrança de juros e multas referente a erros no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) do antigo Centro de Treinamentos Osório Villas-Bôas, conhecido como Fazendão. A disputa surgiu após a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) incluir o imóvel inteiro na área da capital baiana, sem considerar que parte dele, situado em Lauro de Freitas, não deveria ser tributada por Salvador.

O impasse teve início quando, em 5 de fevereiro de 2024, o clube contestou o cálculo, argumentando que a delimitação geográfica do imóvel havia sido mal interpretada, visto que apenas metade dele pertence a Salvador. Apesar de a Sefaz revisar o lançamento em 10 de julho de 2025, ela manteve a cobrança de encargos que totalizavam mais de R$ 67 mil, ascendendo para mais de R$ 72 mil com a atualização. O Bahia alegou que a cobrança era indevida, já que sua impugnação administrativa foi acolhida.

Em busca de uma solução, o clube solicitou um novo Documento de Arrecadação Municipal (DAM) sem encargos, mas o pedido foi negado pela Sefaz, fundamentando-se em uma instrução normativa. O clube recorreu à Justiça, argumentando que a cobrança de juros e multas não se aplicava ao seu caso, já que não houve inadimplência.

No dia 19 de setembro, o juiz Érico Araújo Bastos concedeu uma liminar que suspendeu a cobrança de multas e juros. Ele considerou que o Bahia apresentou documentação suficiente para comprovar sua boa-fé ao depositar o valor integral do tributo, sem os encargos contestados. Na decisão, o magistrado destacou que a falta da liminar poderia resultar na impossibilidade do clube emitir certidões negativas, o que afetaria suas operações regulares.

A liminar determina que a Sefaz suspenda a cobrança de encargos referentes ao IPTU/TRSD de 2024 do Fazendão e que não obstrua a emissão da Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa (CPD-EN) em nome do clube. Além disso, a corte solicitou que a Sefaz prestasse mais informações e que o caso fosse encaminhado ao Ministério Público da Bahia antes da decisão final.

A prefeitura, por sua vez, defendeu que o Bahia assumiu a responsabilidade pelos juros e multas ao não quitar a parte incontroversa do tributo e que a cobrança está em conformidade com a legislação tributária. A Procuradoria-Geral do Município ressaltou que a impugnação suspende apenas a exigibilidade do crédito, sem interromper a contagem dos encargos financeiros.