Uma operadora de caixa em Salvador, vítima de assédio sexual no trabalho, vai receber uma indenização de R$ 20 mil. A decisão foi determinada pela Justiça do Trabalho da Bahia e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA).
A denúncia aponta que o gerente da empresa utilizava apelidos como “diabinha” e “meu anjo”, além de realizar toques indevidos. Os fatos ocorreram até 2025, quando a mulher foi demitida da empresa.
Segundo o TRT-BA, a empresa negou as acusações, alegando que as expressões eram comuns entre os funcionários. A companhia recorreu da primeira decisão, mas a condenação foi mantida e não cabe mais recurso.
Uma testemunha relatou que o chefe convidou a trabalhadora para sair e afirmou que ela "não aguentaria meia hora com ele, porque era muito homem para ela". A vítima também recebia comentários sobre sua aparência e insinuações de caráter sexual durante reuniões, além de mensagens com conotação íntima em aplicativo.
Prints de conversas e áudios foram anexados ao processo para comprovar os episódios de assédio sexual. A trabalhadora, que chorava no ambiente de trabalho, não denunciava a situação por medo de perder o emprego, pois precisava sustentar a família.
A demissão da operadora de caixa ocorreu em maio de 2025, um dia antes de ela formalizar a ação trabalhista. A empresa alegou justa causa por faltas, atrasos e uso de celular, mas a sentença registrou que a dispensa aconteceu após a manifestação da intenção de levar o caso à Justiça.
A empresa tentou invalidar as provas digitais apresentadas, mas a 5ª Turma do TRT-BA entendeu que o conjunto probatório, incluindo depoimentos de testemunhas, foi suficiente para comprovar o assédio moral e sexual. O colegiado ressaltou que mensagens podem servir como indícios quando avaliadas em conjunto com outros elementos.

