Um funcionário de um supermercado em Salvador será indenizado em R$ 10 mil após a instalação de câmeras em vestiário do centro de distribuição da empresa. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) nesta terça-feira (31).
As câmeras monitoravam o local onde os colaboradores trocavam de roupa, gerando constrangimento. A empresa alegou que o equipamento estava posicionado apenas na entrada do vestiário para controle de acesso.
Inicialmente, a 17ª Vara do Trabalho de Salvador condenou a rede de supermercados a pagar R$ 5 mil por danos morais. O juiz entendeu que a revista na entrada e as câmeras nos corredores não causavam danos, mas as câmeras em vestiário configuravam abuso de direito.
Ambas as partes recorreram da decisão. O funcionário pediu o aumento da indenização, enquanto o supermercado buscou a exclusão da condenação, alegando falta de provas. A desembargadora do TRT-BA, no entanto, comprovou a existência das câmeras em vestiário e a violação da esfera íntima e privada dos trabalhadores, elevando o valor da indenização para R$ 10 mil.
Impacto na privacidade do trabalhador
A instalação de câmeras em vestiário é um tema recorrente em processos trabalhistas na Bahia e no Brasil, levantando debates sobre o direito à privacidade e o poder de fiscalização do empregador. A legislação trabalhista e a jurisprudência têm reiterado que ambientes como vestiários são considerados locais de intimidade, onde a vigilância por câmeras é, via de regra, proibida.
A decisão do TRT-BA reforça a proteção aos direitos fundamentais dos trabalhadores baianos, garantindo que a fiscalização não ultrapasse os limites da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana. Ainda cabe recurso da decisão, mas o caso serve de alerta para empresas sobre os riscos de monitoramento inadequado.

