Atenção redobrada para quem está de olho na aposentadoria! A Reforma da Previdência, que mudou muita coisa lá em 2019, trouxe algumas regras de transição que se ajustam automaticamente a cada ano. E agora, em 2026, essas mudanças chegam com força total, mexendo principalmente na pontuação e na idade mínima que você precisa ter para conseguir o seu benefício.
É como se a cada virada de ano, o placar para se aposentar mudasse um pouquinho. E essas novidades são cruciais, principalmente para quem já contribuía antes da reforma e agora precisa se adaptar.
Entenda as mudanças na Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Para quem já estava na ativa antes de 2019 e buscava a aposentadoria por tempo de contribuição, a reforma criou quatro caminhos diferentes, as chamadas regras de transição. Duas delas sentiram o impacto das alterações agora em 2026.
Regra da Pontuação 93/103
Uma das regras mais conhecidas, que substituiu o antigo modelo 86/96, viu a soma da idade com o tempo de contribuição subir. Agora, as mulheres precisam alcançar 93 pontos e os homens, 103 pontos para se aposentar.
E os Servidores Públicos?
Para os servidores públicos, essa mesma pontuação é exigida, mas com alguns requisitos a mais:
- Homens: precisam ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição.
- Mulheres: precisam ter 57 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Além disso, é obrigatório ter trabalhado por 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo atual. É uma forma de garantir que a pessoa tenha uma boa trajetória na função pública antes de se aposentar.
Idade Mínima com Longo Tempo de Contribuição
Outra regra que sofreu ajustes em 2026 é aquela que combina uma idade mínima com um bom tempo de contribuição. Agora, os novos limites são:
- 59 anos e meio para as mulheres.
- 64 anos e meio para os homens.
Fique de olho: essas idades vão subir mais seis meses a cada ano até que, em 2031, cheguem a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição, no entanto, continua firme: 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Professores: Regras Específicas de Transição
Para os profissionais do magistério, há um caminho de transição próprio, feito sob medida para a categoria. Em 2026, professores e professoras poderão se aposentar com:
- 54 anos e meio para as mulheres.
- 59 anos e meio para os homens.
Assim como na regra geral, essa idade também vai subir seis meses a cada ano, até alcançar 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031. O tempo de contribuição exigido segue sendo 25 anos para professoras e 30 anos para professores.
Importante saber que essas regras valem para a rede privada, ensino federal e municípios de menor porte. Estados e grandes municípios costumam ter seus próprios regimes de previdência.
Aposentadoria por Idade: A Regra Consolidada
Se você busca a aposentadoria puramente por idade, a boa notícia é que essa regra já está consolidada e não teve alterações em 2026. Desde 2023, ela funciona assim:
- Homens: 65 anos de idade.
- Mulheres: 62 anos de idade.
Para ambos, é preciso ter pelo menos 15 anos de contribuição. A idade mínima para as mulheres, que começou em 60 anos em 2019, subiu aos poucos até chegar aos 62 anos em 2023, onde permanece.
Como Simular Sua Aposentadoria e Se Preparar
Com tantas regras e números, pode parecer complicado, mas o INSS facilita a sua vida! Eles oferecem um simulador bem prático, tanto no site quanto no aplicativo Meu INSS.
Para usar é simples: acesse meu.inss.gov.br (pelo computador) ou baixe o app no seu celular. Depois de fazer o login, procure por “Simular Aposentadoria”. O sistema vai te mostrar quanto tempo você já contribuiu, qual sua idade e quanto tempo ainda falta para você conseguir se aposentar em cada uma das regras. Você pode até salvar um relatório em PDF com todas as informações.
As Regras de Pedágio: Um Capítulo Encerrado
As famosas regras de pedágio, que foram criadas com a reforma – como aquela que pedia para trabalhar o dobro do tempo que faltava em 2019 ou cumprir 50% a mais do período restante – já cumpriram seu papel. A partir de 2026, elas não beneficiam mais novos segurados, pois já foram aplicadas integralmente nos anos anteriores.

