Uma advogada baiana denunciou a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) em um processo de medida protetiva contra seu ex-companheiro, também advogado. Laila Hage divulgou um vídeo nas redes sociais nesta terça-feira (11), afirmando que a entidade se habilitou no processo para atuar em favor do investigado, mesmo diante das acusações de violência doméstica.
Segundo a advogada, o ex-companheiro, Leonardo Dias Santos, já foi alvo de uma medida cautelar da própria OAB-BA, que resultou na suspensão temporária do exercício profissional. No entanto, o processo disciplinar ainda não foi concluído, conforme o relato de Laila Hage.
A OAB-BA, em nota, afirmou que sua atuação no caso teve caráter exclusivamente técnico. A entidade destacou que a intervenção se limitou à defesa de prerrogativas da advocacia, como o acesso aos autos e garantias ao exercício profissional, sem interferência no mérito da medida protetiva.
Histórico de violência e posicionamento da OAB-BA
No vídeo, Laila Hage detalha que foi vítima de violência doméstica por mais de cinco anos, sofrendo agressões físicas e psicológicas. Ela relata ter sido estrangulada, agredida durante a gravidez e alvo de ameaças de morte contra seus pais e filho.
A advogada expressou surpresa com a atuação da OAB-BA no processo, que envolve a Lei Maria da Penha e segue em tramitação. Laila Hage fez um apelo público para que outras advogadas compartilhem sua denúncia, classificando a situação como inaceitável.
A OAB-BA reforçou seu compromisso com o enfrentamento da violência de gênero e informou que a conduta do advogado investigado é apurada regularmente pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da seccional. A medida cautelar de suspensão preventiva do exercício profissional por 90 dias já foi adotada, conforme a entidade.
A Ordem esclareceu que sua intervenção no processo judicial visou garantir o acesso à íntegra dos autos aos advogados constituídos e pedir a modulação da medida cautelar para preservar o exercício profissional nas dependências do Tribunal de Justiça, com condições de segurança. A OAB-BA reiterou que não formulou juízo sobre o mérito da medida protetiva, que é de competência do Poder Judiciário.

