Após o grave acidente em Itambé, sudoeste da Bahia, que resultou na morte de duas mulheres e deixou dois homens feridos nesta segunda-feira (6), a questão da responsabilidade e das indenizações às vítimas gerou dúvidas. Um ônibus avançou sobre um ponto de apoio rodoviário à margem da BA-263, causando a tragédia.
O advogado Danilo Oliveira Costa, especialista em Direito de Trânsito e Mobilidade Urbana, explicou que as ações legais variam conforme o resultado das investigações. As empresas concessionárias e os condutores podem ser responsabilizados, dependendo da apuração dos fatos.
Responsabilidade da empresa e do condutor
Segundo o advogado, a empresa concessionária pode ser responsabilizada se a perícia identificar negligência em relação à manutenção do veículo, documentação ou autorização de trânsito. Caso falhas sejam comprovadas, o motorista pode ser isentado, e a empresa responde criminalmente por meio de seus administradores. Há também a possibilidade de perda do contrato de concessão.
O condutor, por sua vez, é responsável por se manter apto à função, respeitando regras como não dirigir alcoolizado, não exceder a velocidade e transitar apenas em vias permitidas. Se houver descumprimento dessas normas ou se for comprovado que não houve falha mecânica, o motorista pode ser responsabilizado criminalmente pelas mortes ou lesões corporais, conforme Danilo Oliveira.
Indenizações às vítimas e ausência do DPVAT
Independentemente da culpa, as vítimas e suas famílias têm direito a indenizações por meio de seguros, pois a responsabilidade civil é sempre da empresa, segundo o especialista. O transporte público, seja intermunicipal, interestadual ou municipal, possui obrigação contratual de manter um seguro, cujos custos são incluídos nas passagens.
Com a descontinuação do DPVAT em 2021 e o veto ao SPVAT em 2025, as indenizações devem ser buscadas diretamente com as seguradoras. A orientação é que as famílias entrem em contato com a empresa responsável pelo veículo e com a concessionária do terminal para obter as apólices e acionar os seguros. Embora o seguro tenha a obrigação de indenizar, a seguradora pode, posteriormente, cobrar os valores do motorista caso ele seja considerado culpado pelo sinistro.

