O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu os efeitos de uma liminar que havia paralisado uma obra na Praia do Buracão, em Salvador. A decisão, divulgada nesta terça-feira (11), permite a retomada do empreendimento imobiliário na capital baiana.
A liminar anterior, concedida em uma ação civil pública, havia determinado a suspensão dos alvarás de construção emitidos pela prefeitura, além da interrupção das obras e a adoção de medidas administrativas por órgãos de fiscalização. O TRF-1 entendeu que a decisão inicial se baseou em uma análise preliminar dos fatos e poderia gerar impactos em atos administrativos já expedidos.
Segundo o Tribunal, a concessão de medidas liminares que suspendem atos urbanísticos deve observar critérios rigorosos. Isso é especialmente relevante quando as licenças são emitidas após processos administrativos e avaliações técnicas de órgãos competentes.
Debate sobre competência urbanística e segurança jurídica
O caso reacende o debate sobre a competência constitucional dos municípios para legislar e gerir o ordenamento urbano. Essa prerrogativa está prevista na Constituição Federal de 1988 e é exercida por meio de instrumentos como o plano diretor e as leis de uso e ocupação do solo.
Georges Humbert, advogado baiano da área ambiental e autor do livro "Curso de Direito Urbanístico e das Cidades Sustentáveis", afirma que o tema exige equilíbrio entre segurança jurídica e respeito às atribuições institucionais. "É fundamental que haja clareza quanto às competências de cada esfera de poder", destaca Humbert.
A decisão do Tribunal também menciona a necessidade de cautela na suspensão de licenças urbanísticas já concedidas. Juristas apontam que intervenções judiciais em políticas urbanísticas exigem avaliação cuidadosa. Decisões precipitadas podem afetar a previsibilidade para o planejamento urbano e para a realização de investimentos nas cidades.
A OR, empresa responsável pelo projeto da obra Praia Buracão, no bairro do Rio Vermelho, informou que o empreendimento segue todas as normas urbanísticas e ambientais vigentes. Daniel Sampaio, diretor-superintendente da empresa na Bahia, afirmou que o projeto foi concebido em conformidade com a legislação e os processos regulatórios aplicáveis.
A decisão do TRF-1 não encerra o mérito da ação civil pública, que continua sendo analisada pela Justiça Federal. No entanto, ela suspende os efeitos da liminar até que o caso seja examinado de forma mais aprofundada.

