A nova legislação de Salvador, sancionada pelo prefeito Bruno Reis, estabelece que pichar na capital baiana pode gerar multas superiores a R$ 20 mil. Essa medida busca endurecer a punição para atos considerados infracionais, conforme define a Lei Municipal n.º 9.902/2025, que altera normativas previamente existentes, como a Lei n.º 9.788/2024, focando na proteção do patrimônio público e privado.
De acordo com a nova lei, a pichação é caracterizada como ação de riscar, escrever ou borrar paredes de edificações, monumentos e outros locais sem a devida autorização, e inclui também grafias que façam referência ou apologia a organizações criminosas.
Pela legislação, a multa inicial para pichação é estipulada em R$ 7 mil, podendo chegar a R$ 21 mil em casos específicos. Locais particularmente sensíveis, como prédios públicos, monumentos históricos e templos religiosos, atraem as penalidades mais severas.
Adicionalmente, a infração pode ser punida em triplo caso a pichação faça menção a grupos criminosos. Essa medida visa não apenas coibir a pichação como também preservar a estética da cidade e proteger o acervo cultural de Salvador.

