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Ministra Cármen Lúcia libera Tiffany Abreu para jogar na Copa Brasil de Vôlei

A ministra Cármen Lúcia, do STF, liberou a participação da atleta transgênero Tiffany Abreu nas semifinais da Copa Brasil de vôlei feminino, em Londrina, derrubando lei municipal.
Por Redação
Ministra Cármen Lúcia libera Tiffany Abreu para jogar na Copa Brasil de Vôlei

Carolina Oliveira/Osasco

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A atleta transgênero Tiffany Abreu está confirmada para as semifinais da Copa Brasil de vôlei feminino. A decisão veio nesta sexta-feira (27) da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiu a participação de Tiffany nos jogos que acontecem em Londrina, no Paraná, neste final de semana.

Tiffany, que atua pelo time Osasco São Cristóvão Saúde, tinha partida marcada para a própria sexta-feira (27) contra o Sesc RJ Flamengo, no ginásio do Moringão. A liberação da ministra foi crucial para que a jogadora pudesse entrar em quadra, após a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) ter recorrido ao STF.

O recurso da CBV pedia a suspensão de uma lei municipal de Londrina (Lei Municipal n. 13.770/2024), que tentava proibir a participação de atletas transgêneros em eventos esportivos na cidade. A confederação argumentou que Tiffany já estava jogando regularmente na competição e seria muito prejudicada pela nova regra.

Decisão do STF defende igualdade e dignidade

A ministra Cármen Lúcia entendeu que a lei de Londrina não está de acordo com a Constituição Federal. Para ela, a norma representava um grande retrocesso nas políticas de igualdade de gênero e na promoção da dignidade humana. A ministra destacou que a aplicação da lei poderia gerar uma enorme "perplexidade e insegurança jurídica e social", causando mais problemas do que soluções.

"Mostra-se fora de dúvida razoável que há possibilidade de se interpretar e fazer incidir o conteúdo da Lei Municipal n. 13.770/2024, o que geraria grande perplexidade e insegurança jurídica e social", disse a ministra em sua decisão.

Apesar de liberar Tiffany e fazer essas considerações fortes sobre a lei, Cármen Lúcia não declarou a norma como totalmente inconstitucional. Ela ainda precisa analisar se o tipo de ação usada pela CBV, a chamada reclamação constitucional, é o caminho jurídico certo para suspender a lei municipal de forma definitiva.

A CBV defendeu sua atleta, informando que Tiffany está devidamente registrada e apta para jogar pelo Osasco, tendo participado das últimas partidas sem nenhum problema. A entidade ressaltou que segue suas próprias regras e normas de registro que permitem a participação de atletas trans em competições nacionais, desde que cumpram os requisitos de elegibilidade.

Osasco apoia a atleta com histórico exemplar

Em nota oficial, o Osasco São Cristóvão Saúde reforçou seu apoio à atleta. O clube destacou que Tiffany atua profissionalmente há mais de oito anos, tem uma conduta exemplar e cumpre rigorosamente todos os critérios médicos estabelecidos pela CBV. A equipe deixou claro seus valores de inclusão, diversidade e respeito a todas as pessoas.

"Nosso clube se pauta pelos valores do esporte, que agregam a inclusão, a diversidade e o respeito a todos os indivíduos. Apoiamos integralmente a nossa atleta e defendemos seu direito constitucional ao trabalho e ao exercício de sua profissão, livre de qualquer forma de discriminação", declarou a equipe de Osasco.

A decisão da ministra Cármen Lúcia reafirma a importância da inclusão no esporte e o direito ao trabalho para todos os indivíduos, sem discriminação, garantindo que o talento e a dedicação dos atletas prevaleçam acima de legislações discriminatórias.