Polícia

Justiça do Rio revoga condicional e expede prisão para ex-goleiro Bruno

Justiça do Rio revogou a liberdade condicional do ex-goleiro Bruno, expedindo mandado de prisão. Ele descumpriu regras, como viajar para o Acre sem autorização e violar recolhimento noturno.
Por Redação
Justiça do Rio revoga condicional e expede prisão para ex-goleiro Bruno

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A Justiça do Rio de Janeiro decidiu pela prisão do ex-goleiro Bruno Fernandes, nesta quinta-feira, 5 de abril. A revogação do benefício da condicional, que ele havia recebido no começo de fevereiro, significa que o ex-jogador terá que voltar para o cumprimento da sua pena. A decisão veio da Vara de Execuções Penais e estabelece que ele agora cumprirá a pena em regime semiaberto. O mandado de prisão tem validade por 16 anos.

Bruno, que tem 41 anos, está condenado a 23 anos pelo assassinato da modelo Eliza Samudio. Ele havia conquistado a liberdade condicional recentemente, um benefício concedido a detentos que já cumpriram uma parte da pena e demonstram bom comportamento, permitindo que terminem a condenação em regime de liberdade, mas sob condições rigorosas.

Violações das Regras Levaram à Decisão Judicial

A determinação para que Bruno retorne ao sistema prisional ocorreu porque ele não seguiu as condições impostas para sua permanência em liberdade. Uma das regras claras era a proibição de “não se ausentar do estado do Rio de Janeiro sem prévia autorização” da Justiça.

No entanto, no dia 15 de fevereiro, o ex-atleta viajou para o Acre. Essa viagem, sem a permissão judicial necessária, foi uma violação direta das exigências da sua condicional. Além disso, no fim de janeiro, Bruno fez publicações em suas redes sociais mostrando uma visita ao estádio do Maracanã, celebrando seu retorno ao local. As regras do livramento condicional também incluíam a obrigatoriedade de recolhimento no período noturno, o que as imagens podem ter contrariado.

“A decisão judicial destaca o descumprimento de condições impostas, como a não autorização para ausentar-se do estado do Rio de Janeiro.”

Diante dessas irregularidades, o Ministério Público do Rio de Janeiro pediu à Justiça que o ex-goleiro voltasse para o regime fechado, argumentando que ele não cumpriu as condições para manter o benefício da condicional.

Ao analisar o pedido do MP, a Vara de Execuções Penais decidiu anular o livramento condicional de Bruno. Contudo, em vez de mandá-lo para o regime fechado, como solicitado, a Justiça determinou que ele cumpra a pena no regime semiaberto. Isso significa que ele poderá trabalhar ou estudar durante o dia, mas precisará retornar a uma unidade prisional para pernoitar.

A situação de Bruno reacende o debate sobre a fiscalização de benefícios de cumprimento de pena e a importância do respeito às regras estabelecidas pela Justiça.