A Justiça da Bahia concedeu, nesta quinta-feira (23), uma liminar que obriga Cleidson Cardoso Costa Filho e a mãe dele, a vereadora Débora Santana (PDT), a garantir assistência financeira e médica ao atleta Emerson Pinheiro, de 29 anos, atropelado em Salvador em 2025.
A decisão atende a um pedido de tutela de urgência da advogada de Emerson, Losângela Passos, em uma ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos. O atleta teve a perna direita amputada e sofreu outras lesões graves após o acidente.
Segundo a advogada, a urgência se deu pela interrupção de um acordo verbal anterior, no qual os réus pagavam R$ 3 mil mensais ao atleta. Os pagamentos foram suspensos desde dezembro de 2025, comprometendo o tratamento de reabilitação de Emerson.
Medidas impostas pela Justiça
A liminar estabelece uma série de obrigações para Cleidson Cardoso Costa Filho e Débora Santana. Eles devem pagar pensão mensal provisória de R$ 3.000,00, além de manter o pagamento integral do aluguel e encargos (condomínio e IPTU) do imóvel adaptado onde o atleta reside atualmente.
A decisão também determina que os réus custeiem, de forma imediata e ininterrupta, todo o tratamento de reabilitação de Emerson. Isso inclui sessões diárias de fisioterapia motora domiciliar, consultas médicas, exames e medicamentos prescritos. Além disso, devem providenciar a aquisição de duas próteses, uma de uso diário e outra esportiva, no prazo de 15 dias.
Os réus também precisam, em 15 dias, prestar informações sobre a situação do veículo envolvido no acidente, incluindo valor de mercado e apólice de seguro. A defesa do atleta destacou que a interrupção dos valores impactou diretamente nas sessões de fisioterapia e na possibilidade de uma cirurgia de maior complexidade.
Relembre o caso do atleta atropelado
O acidente ocorreu em 16 de agosto de 2025, por volta das 5h40, no bairro da Pituba, em Salvador. Emerson Pinheiro treinava para a Maratona de Buenos Aires quando foi atropelado em frente à Igreja Nossa Senhora da Luz.
Cleidson Cardoso Costa Filho foi preso em flagrante pela Polícia Militar e encaminhado à Central de Flagrantes. Contudo, a Justiça negou o pedido de prisão preventiva. O processo segue em andamento e ainda prevê novos pedidos, como indenização por danos morais e estéticos.

