Uma notícia importante para quem gosta de viajar e se hospedar: uma nova regra do Ministério do Turismo começou a valer e vai garantir que a diária de hotéis, pousadas e outros tipos de hospedagem seja de, no mínimo, 24 horas. A Portaria MTur nº 28/2025, que define essas novas diretrizes, entrou em vigor nesta segunda-feira, 16, trazendo mais clareza e segurança para os hóspedes em todo o Brasil.
Essa medida, publicada em setembro, chega para padronizar o que antes era feito de maneiras diferentes por cada estabelecimento. Agora, o objetivo é proteger o consumidor e dar mais certeza jurídica para o setor de turismo.
O que a nova regra da diária de 24 horas realmente muda?
A partir de agora, quando você paga por uma diária em um hotel, ela deve cobrir um período exato de 24 horas. Dentro desse tempo, o estabelecimento pode usar até três horas para arrumar e limpar o quarto, sem cobrar nada a mais por isso.
Na prática, isso quer dizer que você tem garantido pelo menos 21 horas de uso efetivo do seu quarto. E pode ser até mais, se o quarto estiver liberado antes do horário normal de entrada (o chamado check-in).
Limpeza e serviços básicos garantidos
A Portaria também deixou claro que os serviços de arrumação e higiene do quarto já estão incluídos no valor da diária. Além disso, todos os locais de hospedagem precisam oferecer serviços mínimos durante a sua estadia, como a troca de roupas de cama e toalhas. A frequência dessa troca vai depender do tipo de lugar onde você está.
Ah, e tem mais: se você não quiser que o seu quarto seja limpo durante a sua estadia, pode avisar. Mas fique tranquilo, isso não significa que o hotel não vai fazer a higienização completa do quarto entre um hóspede e outro, que continua sendo obrigatória.
Check-in e Check-out: flexibilidade com transparência
Apesar da diária de 24 horas, a nova regra não fixou horários específicos para o check-in (entrada) e o check-out (saída). Cada hotel e pousada pode continuar definindo os seus próprios horários. O importante é que essas informações sejam passadas de forma muito clara e transparente para o hóspede no momento da reserva, seja direto com o hotel ou por meio de plataformas online.
Outra novidade é que, se você quiser entrar antes do horário normal (early check-in) ou sair depois (late check-out), os estabelecimentos podem cobrar um valor extra. Mas, de novo, isso só é permitido se houver disponibilidade e se todas as condições e valores forem informados com antecedência. Nada de surpresas na conta!
Quem precisa seguir as novas diretrizes?
Essa portaria se aplica a uma grande variedade de lugares de hospedagem registrados oficialmente no Brasil, como:
- Hotéis
- Pousadas
- Resorts
- Flats
- Apart-hotéis
- Hostels
- Albergues
É importante destacar que imóveis residenciais alugados por meio de plataformas digitais, como o Airbnb e similares, não estão incluídos nas exigências desta nova regra. Ou seja, a regulamentação é para o setor hoteleiro tradicional.
Mais clareza para o consumidor e impacto nos negócios
Para quem viaja, a principal mudança é a garantia de ter seus direitos respeitados e saber exatamente o que esperar. Os hotéis terão que informar direitinho os horários de entrada e saída, o tempo para limpeza, os serviços que já estão na diária e qualquer cobrança adicional. Isso ajuda a diminuir desentendimentos e a fortalecer a proteção do hóspede, principalmente em épocas de muita gente viajando.
Já para os hotéis e pousadas, a portaria traz uma padronização das práticas e mais segurança jurídica. Por outro lado, exige que eles se adaptem, melhorem a comunicação com os clientes e organizem seus processos internos para cumprir tudo o que foi definido.
Fiscalização e possíveis penalidades
O Ministério do Turismo será o responsável por fiscalizar se as novas regras estão sendo cumpridas. Se algum estabelecimento não seguir as determinações, pode sofrer sanções previstas na lei do turismo, como termos de fiscalização e processos administrativos. E, em casos mais graves, a situação pode ser encaminhada para os órgãos de defesa do consumidor. Tudo isso, claro, com o direito de defesa garantido.

