Uma família foi expulsa de um voo nos Estados Unidos, na última semana, após o choro de uma bebê incomodar passageiros e a tripulação. O caso, que ocorreu pouco antes da decolagem, acendeu um alerta sobre os direitos do consumidor em situações semelhantes no Brasil.
A norte-americana Sydney Tash relatou em suas redes sociais que sua filha, Kyle, chorou incessantemente durante a viagem, mesmo com as tentativas de acalmá-la. Minutos depois, a equipe de bordo solicitou a saída da família do avião, que partia de Punta Gorda, na Flórida, para Indianápolis, Indiana.
A companhia aérea justificou a expulsão alegando que o choro da criança incomodava os tripulantes e que a bebê aparentava estar doente. Segundo Sydney, a empresa negou compensação e realocou a família em outro voo.
Direitos do consumidor em voos no Brasil
Apesar de o incidente ter ocorrido nos EUA, especialistas em direito do consumidor no Brasil alertam para a ilegalidade de tal prática em território nacional. O choro de bebês é uma reação biológica comum durante voos, muitas vezes devido à pressão da aeronave.
Em entrevista ao portal A TARDE, o advogado Paulo André Mettig Rocha explicou que não há regras que permitam a expulsão de uma família de aeronaves brasileiras por choro de bebê. Ele ressaltou que o ato é involuntário, não tem intenção de causar perturbação e não representa risco operacional à aeronave ou tripulação.
De acordo com o especialista, expulsar uma família por uma reação natural de um bebê pode ser considerado discriminação etária e prática abusiva contra o consumidor. O Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente protegem contra medidas desproporcionais e humilhantes.
Casos como este podem gerar ações por danos morais, com a Justiça tendendo a ser mais rigorosa quando há exposição de menores a situações vexatórias. A recomendação é que as famílias prejudicadas coletem provas, como vídeos, nomes de testemunhas e documentos de embarque, para registrar a ocorrência em órgãos como a ANAC ou o PROCON.

