Política

Dívida de água e luz no aluguel: De quem é a conta?

Entenda a Lei do Inquilinato e saiba quem deve pagar as contas de água e luz em um imóvel alugado, e como evitar problemas ao final do contrato.
Por Redação
Dívida de água e luz no aluguel: De quem é a conta?

Descubra quem deve pagar a conta de luz no final do aluguel -

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Imagine a cena: o inquilino entrega as chaves, o contrato de aluguel termina, e então surge uma cobrança inesperada de R$ 5 mil em contas de luz acumuladas. Essa é uma situação bastante comum e, na hora do aperto, muita gente se pergunta: de quem é a responsabilidade por essa dívida? Do inquilino que morou no imóvel e consumiu, ou do dono do bem, que muitas vezes ainda tem o nome na fatura?

A boa notícia é que a lei é bem clara sobre isso. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que dita as regras para os aluguéis no Brasil, traz a resposta. Lá no artigo 23, inciso VIII, está escrito que as despesas de consumo, como as contas de luz, água e gás, são uma obrigação total do locatário, ou seja, de quem aluga o imóvel e o utiliza.

Isso significa que, legalmente falando, a dívida pertence à pessoa que de fato usou os serviços durante o tempo em que morou na propriedade. É uma questão de lógica: quem consome, paga.

Qual o risco para o dono do imóvel?

Mesmo com a lei sendo tão transparente, o problema pode surgir quando as contas de consumo continuam no nome do proprietário do imóvel. Para as empresas de energia elétrica ou saneamento, a cobrança é sempre direcionada a quem está cadastrado na fatura. Para elas, não importa quem efetivamente consumiu a água ou a luz; o que vale é o nome no papel.

Essa situação pode virar uma grande dor de cabeça para o dono do imóvel. Ele pode acabar com o nome negativado, ter problemas de crédito e até enfrentar processos judiciais por algo que não consumiu. A falta de comunicação ou a negligência do inquilino em mudar a titularidade da conta pode gerar um estresse financeiro e burocrático enorme para o proprietário.

Dicas para evitar dores de cabeça no aluguel

Para que ninguém passe por essas situações desagradáveis, existem medidas preventivas que donos de imóveis e inquilinos podem e devem tomar. A clareza desde o início do contrato é a melhor amiga para evitar futuros problemas:

  • Troca de titularidade: Essa é a dica de ouro! Peça ao inquilino para transferir as contas de luz, água e gás para o próprio nome assim que ele se mudar. Dessa forma, qualquer dívida futura será ligada ao CPF de quem realmente consumiu, protegendo o proprietário.
  • Cláusulas claras no contrato: O contrato de aluguel deve ser super explícito sobre a obrigação do inquilino em pagar todas as taxas de serviço e manutenção do imóvel. Quanto mais detalhado, melhor.
  • Garantias locatícias: Use as opções de garantia oferecidas no mercado, como o caução (um valor depositado como segurança), o seguro-fiança ou um fiador. Esses mecanismos servem para cobrir eventuais pendências financeiras que possam surgir, incluindo contas não pagas, após a saída do inquilino.

E se a dívida já existe?

Caso o pior aconteça e uma dívida já esteja acumulada, e o inquilino se recuse a pagar, o proprietário ainda tem caminhos para buscar o ressarcimento. Ele pode entrar na justiça para cobrar o valor devido, usando o contrato de aluguel como a principal prova de que a responsabilidade é do inquilino. Manter um bom diálogo e fazer vistorias periódicas no imóvel também são atitudes que podem ajudar a identificar atrasos nos pagamentos antes que eles virem uma bola de neve incontrolável.

Em resumo, um bom planejamento e a atenção aos detalhes no contrato de aluguel são essenciais para garantir a tranquilidade de todos os envolvidos e evitar surpresas desagradáveis com contas atrasadas.