Um cobrador de ônibus foi demitido por justa causa após ser acusado de desviar parte do dinheiro pago por passageiros em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a decisão de primeira instância nesta terça-feira (11).
O funcionário, aprovado em concurso público, trabalhou por três anos em uma empresa pública de transporte urbano. A conduta foi descoberta após uma denúncia ao serviço de atendimento ao cliente e confirmada por filmagens do setor de monitoramento da empresa.
As imagens mostram o cobrador recebendo dinheiro de passageiros que desciam pela porta dianteira sem girar a roleta. A empresa chegou a advertir o profissional antes de efetivar a demissão por justa causa.
Entenda a decisão judicial
A juíza Lenara Aita Bozzetto, da 1ª Vara do Trabalho, afirmou que, mesmo sem indiciamento criminal devido aos baixos valores envolvidos e à aplicação do princípio da insignificância, a apropriação do dinheiro quebrou a relação de confiança entre empregado e empregador. Este fato, segundo a magistrada, impede a continuidade do vínculo de trabalho.
O trabalhador recorreu ao TRT-RS, mas o pedido foi negado. O desembargador Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa, relator do caso, decidiu manter a justa causa com base nos mesmos argumentos.
A decisão ainda cabe recurso. O caso ocorreu em 2023, antes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de abril de 2024, que estabeleceu a necessidade de justificativa para demissão de funcionários de empresas públicas e sociedades de economia mista, sem a obrigatoriedade de processo administrativo ou enquadramento nas justas causas da CLT.

